terça-feira, agosto 21, 2012

Notas ao Foro Académico




Muito se ouve falar em “Foro Académico”, mas muitas vezes não se percebe muito bem o que tal é, nem o que implicava.
Já disso aqui se falou a propósito do Traje Académico que, como aqui explicado, foi “criado” para distinguir, precisamente, o “foro académico”, ou seja, aqui, com o sentido de classe laboral/social diferenciada de outras profissões e mesteres.


Mas o “Foro Académico” era bem mais do que isso.

De facto, os sucessivos regimentos, criados por determinação régia, tinham por finalidade, entre outras, dotar a Universidade (Estudos Gerais) de uma “lei orgânica” própria que facilitasse aos seus dirigentes a coordenar e supervisionar o funcionamento institucional em todas as suas facetas e aspectos.
Para tal, foram ao longo dos anos, atribuídas diversas regalias e benefícios que visavam defender e promover os Estudos Gerais. Nas palavras de Joaquim de Carvalho,


“Dentre estes privilégios um se destaca: o foro académico, cível e criminal. O que até então havia sido costume tacitamente aceite e porventura impreciso, tornou-se lei categórica pela carta régia de 4 de Maio de 1408, na qual D. João I, fixando o poder jurisdicional do conservador da Universidade, ordenava «a todallas Justiças, quaeesquer q sejam destes Regnos, que daqui emdiante nom conheçades de feito nenhilu crime nem çiuell de nenliú scollar q seja do corpo da dita universidade, mais que como forê achados em alg-üu malleficio, ou delles for dada querela ou denunciaçom, e forem presos per noso mandado em nossas prissões, ou vos forem demandados per o dito conservador, que logo os entreguedes ou mãdedes entregar ao dito sseu conservador, q hora he, ou pellos tempos adiante forem, que ouçã e desembargê, assi os ditos ffectos crimes como çivees, de quaees quer scollares, e os livre como achar q he dereito, dando nos fectos crimes appellaçam pera nos, e nos fectos çivees agravo; e se por vemtura algútis scollares teemdes presos, mandamos vos q emtreguedes ou mandedes emtregar logo pera o dicto conservador veer sseus ffectos, e os livrar com sseu dereyto, como dito he [...]» (apud Dr. António de Vasconcelos, Origem e evolução do foro académico privativo da antiga Universidade portuguesa).
Como no passado, os privilégios e foros universitários, essenciais para a vida e progresso da Universidade, encontravam a resistência das justiças reais, quando não do próprio conservador da Universidade. Os escolares, sobretudo, foram os mais queixosos, ora contra os almotacés, ora contra os conservadores, ora contra as limitações das suas regalias tradicionais, ora contra o pagamento das coletas aos lentes e ao bedel.”
[1]


Claro está que o facto de, a coberto de certas regalias e isenções, e nomeadamente pelo facto da justiça académica ser mais branda que a civil, excepção feita aos denominados “crimes de sangue”, cujo exemplo mais conhecido é o da personagem Simão Botelho, no clássico “Amor de Perdição” de Camilo Castelo Branco ou em casos excepcionais que obrigavam a derogar o privilégio do foro privativo, como este, ocorrido em idos de 1721:


"(…)sendo-me presente que na ocasião dos touros que houve no mosteiro de Santa Clara, extra-muros da cidade de Coimbra, se mascararam alguns estudantes, que juntos foram em um dia insultar o juiz de fora e em outro o corregedor da comarca, que vendo o excesso dos ditos mascarados e intentando prendê-los, estes lhe resistiram com armas de fogo, e lhe feriram um alcaide, e que, não obstante a resistência, o dito corregedor prendera nove dos mascarados; fui servido resolver que o corregedor tirasse logo uma exacta devassa e que, sem embargo dos mascarados serem estudantes, não remetesse os presos nem as culpas ao conservador seu privativo, derogando por esta vez os privilégios dos ditos estudantes, como protector que sou da mesma Universidade (…)” [2].


Resumindo, e parafraseando Paulo Drumond Braga [3]"(...) salvo em raríssimas excepções, os professores, estudantes e funcionários eram julgados pela própria academia, ficando isentos das demais justiças existentes no reino. Nesse ponto, a universidade era comparável à Igreja.".


Assim,

"A Universidade gozava de grandes privilégios, que lhe foram dados por D. Diniz e confirmados pelos reis seus sucessores. Um deles era a isenção do foro comum, concedida a professores, estudantes e todas as pessoas da Universidade. A princípio estiveram sujeitos ao foro eclesiástico; mais tarde, a um foro privativo (foro académico )exercido por juízes ou conservadores próprios, tanto para as causas crimes, como para as cíveis. Este foro especial só acabou com a implantação do regime liberal.” [4]

Ora, um dos aspectos que mais revoltava a população era o facto de os estudantes, muitas vezes a coberto das suas capas (embuçados), cometerem diversos crimes, desde o roubo a diversos ajustes de conta por honra.
Eram comuns os espancamentos e a zaragatas que passavam impunes, pois que as populações nada podiam fazer.A violêncisa era, aliás, uma das características mais identitárias das relações inter e extra estudantis:

"A sociedade da época apresentava um elevado teor de violência e a vida estudantil não era excepção. Não admira, pois, que surjam na amostragem em estudo numerosas agressões físicas.
Os estudantes feriam mulheres, mas sobretudo homens, maioritariamente outros estudantes, fosse
por que motivo fosse, até mesmo por acidente, recorrendo a diversos tipos de armas, desde simples paus e pedras a facas e punhais. Faziam-no de dia e de noite, sozinhos ou em bandos, deixando ou não sequelas físicas na vítima. Para além dos colegas, os estudantes agrediam outro tipo de pessoas, até mesmo mulheres. Agiam sozinhos ou em grupo. Faziam as clássicas emboscadas: "o forão esperar na Rua dos sapateiros da dita cydade e com armas ofensiuas e defensiuas como erão punhaes facas e paus lhe derão hua ferida na cabeça e outras pancadas pelo corpo".
Assim aconteceu com um estudante, vítima de um grupo de que fazia parte Jorge Pinto, perdoado em 1621. Feriam de dia e de noite. O leque de motivos para as agressões era vasto, desde o alegadamente acidental até à troca de palavras."
[5]


Proibidos que estavam os estudantes do uso e porte de armas, mesmo as “armas brancas” – especialmente mencionadas nas disposições régias de D. João III (1538), onde se determinava [6], que os estudantes “não tragam punhal nem adaga” e nos Estatutos de D. Manuel, de 1591 [7],


“Nenhum estudante trará armas ofensivas e defensivas, de qualquer sorte que sejam, ainda que seja faca ou canivete, de dia nem de noite, nas escolas, nem fora delas, pela cidade e seus arrabaldes, e quem o contrário fizer, pela primeira vez perderá as armas para o meirinho ou guarda das escolas, qual primeiro o acusar, e pela segunda vez, alem de as perder, estará preso oito dias”.

 Muitos eram os que para gozar do foro académico se inscreviam como estudantes (durante muitos anos a frequência foi livre e, até muito tarde, não havia sequer exames). Segundo Soror Águeda María Rodríguez Cruz,


“Houve épocas, sobretudo nos primeiros séculos, em que se matriculavam também pessoas alheias ao estudo, com vista apenas a gozarem do foro académico, como os boticários, arrieiros, artesãos, donos de pousadas e provedores de estudantes, etc., até a Coroa acabar com este abuso” [8]

Muitos estudantes só o eram mesmo de nome, pois que se dedicavam, especialmente, a actividades criminosas ou ilícitas, à sombra da protecção do seu estatuto estudantil. Diz-nos Teixeira Bastos [9], acerca desses bandos:

“A que maior celebridade adquiriu foi o Rancho da Carqueja que cometeu as maiores tropelias em 1720 e 1721, sendo reitor o Dr. Sanches de Baena.
Um dos seus fins era raptar donzelas, levando a audácia a ponto de pretenderem raptar uma sobrinha do próprio reitor.
Uma das suas proezas foi fazer despir um novato e açoitá-lo com disciplinas, depois de palmatoadas e corte rente do cabelo.
Foi preciso vir a Coimbra força armada para o conter.
Chegada a força (regimento de Fevereiro de 1721), foram presos trinta e tantos estudantes e conduzidos algemados para Lis- boa. D. João V mandou-os degredados para a índia, e o seu chefe, o estudante canonista, Francisco Jorge Aires, da Vila da Feira, acusado dum assassinato, foi degolado
[no pelourinho, a 20 de Junho de 1722], sendo a sua cabeça remetida para Coimbra, e aqui exposta na Praça de S. Bartolomeu (desde 1 de Julho de 1722).
Apesar deste rigor, aparece outro rancho
[Chamado Rancho dos Doijfe], poucos anos depois, em 1737, composto de doze estudantes, que armados percorriam as ruas de noite, fazendo esperas a outros estudantes e cometendo as maiores tropelias.
Em 1803 existiu em Coimbra um Novo Rancho de cinquenta a sessenta estudantes libertinos: tinham uma casa, onde à noite se juntavam a comer e beber, a dançar com meretrizes, e donde saíam armados a infestar a cidade.
Foram presos os principais (uns dezoito), e o rancho desfez-se.”



Era, muitas vezes, armados de navalhas e pequenas facas, mas também do varapau (arma de eleição) e, por vezes, moca que se cometiam as piores atrocidades, especialmente contra caloiros [10], conhecidas por "Investidas" e, mais tarde, por "Troças" ou "Assuadas", muitas vezes encapuzados ou com máscaras, mas também contra os próprios professores (em artigo anterior demos conta de um desses casos, embora mais recente e, pelos vistos, menos grave).




A abolição do Foro Académico e 
criação da Polícia Académica
 



O juízo privativo da UC é extinto por força do art.º 145º, alínea16, da Carta Constitucional de 1826, sendo tal abolição reforçada pelo art.º 38º do decreto de 16 de Maio de 1832 e pela portaria de 23 de Maio de 1834 (ano em que, em Espanha, também o foro é abolido e o traje estudantil proíbido).
Só as forças armadas continuaram a possuir juízo privativo, castigos físicos, código de justiça e corpo  de magistrados próprio.
Com a extinção do Foro Académico (também designado pro Juízo da Conservatória da UC), os delitos extra-disciplinares passam a correr nos tribunais civis (Juízo Criminal da Comarca de Coimbra).
Mas porque se verificou a necessidade, urgente, de dotar a UC de meios e poderes mais amplos, e autónomos,de acção disciplinar, foi publicado no Diário do Governo de 25 de Novembro de 1839, o "Regulamento da Polícia Académico", chancelado pelas assinaturas de D. Maria II e Júlio Gomes da Silva Sanches.
Nascia, assim, a Polícia Académica.
 
Conhecido por "Decreto Sanches", tratava-se, afinal, do verdadeiro Regulamento Disciplinar da UC.
Foi a este regulamento que se continuou a chamar de "Foro Académico", um erro que duraria por mais 71 anos.
Este regulamento possuía poderes mais amplos que os comuns regulamentos disciplinares em vigor nos liceus, seminários ou colégios particulares, servindo de instrumento de enquadramento disciplinar e social.
Este regulamento dotava a UC, das seguintes prerrogativas (que a Polícia Académica se encarregava de executar):
 
  • Vigilância e manutenção da ordem em todos os espaços do Paço das Escolas Gerais e suas dependências;
  • Inspecção dos uniformes docentes e discentes e dos oficiais administrativos;
  • Policiamento nocturno das ruas, casas d ejogo clandestino, prostíbulos e tascas;
  • Instauração de processos disciplinares por desrespeito, agressão, roubo e homicídio;
  • Aplicação de penas através de acórdãos ratificados pelo Conselho de Decanos.
 As penas que os estudantes mais detestavam (odiavam, mesmo) era a o encarrecramento na prisão académica ou a expulsão, temporária ou definitiva, da UC.
 
E muito trabalho tinha a polícia académica, numa sociedade cultural  socialmente violenta.

Com efeito, e a título de exemplo, um dos grupos organizados mais violento era proveniente da Republica do Carmo, composta de estudantes que residiam na Sofia, no antigo colégio do Carmo, e deles se dizia que

 “Até de dia andavam armados de punhais, e cometera'm vários crimes. No começo do ano lectivo de 1838- 1839 foi assassinado o Dr. Serafim, professor do Colégio das Artes; em 20 e 21 de Maio daquele ano houve facadas, tiros, arrombamentos, completa anarquia em toda a cidade. Um lente de Medicina, o Dr. Cesário Pereira, foi gravemente ferido com dois tiros, na noite de 3o de Junho de 1839; dois lentes de Filosofia, os drs. Pinto de Almeida e Pereira de Sena, foram insultados e ameaçados.
Em 1841, na noite de 26 de Dezembro, foi morto pela força pública, agredida, um dos da quadrilha.
Esta desfez-se pouco depois, em Janeiro do ano seguinte.”
[11]




Não é alheia a toda esta febril violência a influência dos conflitos entre liberais e absolutistas dentro de uma academia fortemente politizada, mas desengane-se que pense que Portugal era brando de costumes, como disso se faz propaganda. Muito pelo contrário. No caso do universo estudantil coimbrão, temos verdadeiros grupos de bandoleiros e uma cultura de opressão e humilhação que eram, na verdade, actos criminosos puros e duros.
A casa reitoral considerava os ritos iniciático-punitivos de caloiros como sendo condutas que transgrediam dolosamente o regulamento disciplinar, agindo contra os alunso prevaricadores com maior ou menor severidade, conforme os meios de que também dispunham, e que não eram muitos.
Com efeito, os levantamentos estudantis provam a incpacidade da Polícia Académica perante situações de maior proporção. Lembramos, por exemplo o levantamento estudantil de maio-junho de 1846 , com os estudantes a formarem um batalhão (Maria da Fonte) e a deambularem entre Coimbra e Lisboa (e novamente para Coimbra) espalhando o pânico entre a população; ou ainda aquele que teve lugar entre Outubro de 1846 e Junho de 1847, com os estudantes em surtidas violentas entre Coimbra, Porto e Setúbal (Patuleia), ou ainda a de 1853, a que só como recurso ao exército se conseguiu por fim a tal sublevação.
Já aqui relatámos o caso de um caloiro que foi batido até à morte porque se virou contra os veteranos que o queriam rapar.

Outras vezes, eram os veteranos a terem menos sorte, como relata o periódico o Conimbricense, de 1877, falando de um episódio violento ocorrido anos antes:

“(…) no dia 3 de Maio de 1873, pelas 8 da noite, junto do Castelo, foi cortado o cabelo, à força, a um estudante. Este, logo que se viu livre dos agressores, atirou contra o grupo uma pedra, que feriu mortalmente um deles.” [12]





Sabemos que, conforme os "ventos reitorais" (o feitio do reitor) ou os caprichos da instabilidade da conjuntura política, archeiros e guarda-mor eram mais ou menso tolerantes e permissivos. Se, como diz António Nunes (2013, p.74-76), cujo trabalho nos serve de guia neste capítulo, havia advertências mais irritantes (como a proibição do uso de bigode, ou de fumar no recinto universitário - quanto à proibição de fumar, muito contestada e tida como autoritária e reaccionária, ela resulta do pãnico em que vivia a reitoria por não possuir corpo de Bombeiros que pudesse acudir a um incêncio que resultaria, na certa, dadas as condições dos edifícios,  na perda irreparável do património arquitectónico e do acervo da UC) resultantes de preconceitos morais ou da moda em voga, já outras advertências e penalizações eram propensas a que os estudantes sentissem, por vezes, um certo desafogo, multiplicando-se, depois, as caçoadas e demais partidas.
 
Em 1843, procurando normalizar a situação de profunda instabilidade que reinava na UC, é dada ao reitor da UC, através da Portaria de 27 de Setembro, o poder de reprimir os abusos observados, nomeadamente em grupos mais ou menos identificados, que afrontavam a autoridade usando bigodes, lobas curtas, que ostensivamente fumavam nos edifícios históricos, e que criavam desacatos na Via Latina e nos Gerais.
Naturalmente que todas as acções disciplinares incendiavam os ânimos e cavavam um cad avez maior distanciamento entre a UC e os próprios estudantes (cujo traje usado na época acabaria por ser um dos "bodes expiatórios" e levaria a uma mudança no figurino vestimentário -aliás é em 1843 que pela última vez o termo "loba" aparece na documentação académica como vocábulo corrente).

Os sucessivos abusos, quase sempre na esfera do crime, o crescente descontentamento das pessoas e os ventos do liberalismo, começaram a fervilhar no caldo do anti -lericalismo (onde os “velhos costumes”, a começar pelo traje talar, eram tidos como sinais de uma Igreja decadente e de uma ordem instituída que já não funcionava).


Novas mentalidades exigiam que Portugal acompanhasse a modernidade, olhando, por isso, de soslaio, para as velhas lobas, os enraizados privilégios, as isenções em favor do foro como sendo impeditivas do progresso e de uma sociedade mais justa.


Natural, pois, que se começasse a assistir, a partir da década de 1880 (a 1ª proposta de lei é de 1883), a movimentações contra a manutenção do designado " foro estudantil" e se levantassem as primeiras vozes reacionárias, utilizando, precisamente, a imprensa para dar eco a tais pretensões.
 


Aqui ficam alguns artigos bastante elucidativos (clique nas imagens, para ver com mais definição).

 






 O Commercio de Vizeu, 05 Fevereiro 1888, III Anno, Nº 166



O Commercio de Vizeu, 01 Março 1888, III Anno, Nº 17



O Comércio do Porto, 26 Março 1888 p. 1



Claro está que, como acima referimos, o Foro Académico há muito fora, de facto abolido, contudo mantinha-se a disciplina (Regulamento da Polícia Académica) com um aperto nem sempre severo, conforme a magnanimidade das autoridades académicas, por norma mais propensas na defesa "dos seus".
Fartos de sentirem na pele a injustiça que era a futura elite social comportar-se como bárbaros e ainda por cima gozarem de uma inadequada condescendência (na óptica da sociedade, já se tinha chegado ao ponto de ruptura), as vozes fizeram-se  ouvir cada vez mais fortes contra o regime permissivo que gozavam os estudantes da UC.
Um eco que teve foret acolhimento junto dos republicanos que, chegados ao poder, trataram de imediato de reformar o ensino universitário e acabar de vez com o status quo ainda reinante na comunidade discente.



A Extinção da Polícia Académica



Com um discurso propangandístico que pudesse ser melhor absorvido, António José de Almeida, então Ministro do Interior do Governo Provisório da República, anuncia, perante o novo reitor da UC, Manuel de Arriaga -(colocado pelo governo, como forma de "renovar a Universidade)  o fim do odiado "foro medieval", na verdade não está, de todo a extinguir esse foro, porque o mesmo já não existia.
O que na prática sucedia era a extinção do Regulamento da Polícia Académica, assim abolida pelo Decreto de 23 de Outubro de 1910.
Do discurso fazia parte à menção de que o fim de tais prerrogativas eram sinal d emodernidade, até porque, segundo os próprios "libertadores", em enhum país civilizado se concebia a existência, por exemplo, de uma cadeia académica (esquecendo-se que na Alemanha, por exemplo, elas existiam em grande número, e que só com a Grande Guerra este tipo de cárcere iniciará o seu declínio).









[1] CARVALHO, Joaquim - Instituições de Cultura (séculos XIV-XVI) Colóquio integrado no Projeto "Delfim Santos e a Filosofia da Ciência em Portugal", Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa ,  14 Set 2012.
[2] Provisão de 24 de Julho de 1721.

[3] BRAGA, Paulo Drumond - Aspectos do quotidiano Universitário no período Filipino - Estudos em Homenagem a Luís António de Oliveira Ramos. Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004, p. 313-320.
[4] BASTOS, H. Teixeira - A vida do estudante de Coimbra : antiga e moderna : duas conferências na Associação Cristã de Estudantes, nos dias 29 e 30 de abril de 1920. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1920.

[5] BRAGA, Paulo Drumond - Aspectos do quotidiano Universitário no período Filipino - Estudos em Homenagem a Luís António de Oliveira Ramos. Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004, p. 313-320.
[6]
Por alvará de 26 de Agosto.
[7] Os “Estatutos Velhos” (de 1612), que vigoraram até Pombal, estabeleciam em casos de reincidência uma multa de 2.000 reis, isto além da pena de prisão por oito dias.
[8] RODRÍGUEZ Cruz, Águeda M. – Vida Estudiantil en la Hispanidad de Ayer, citado por “QVID TUNAE? A Tuna Estudantil em Portugal”. Euedito, Porto 2012, p.48
[9] Op.Cit.
[10] D. João V viu-se obrigado a publicar a carta régia de 7 de Janeiro de 1727, mandando riscar (expulsar) dos seus cursos o estudante que por palavras ou obras ofender outro, com o pretexto de novato (caloiro), ainda que seja levemente (ou seja ainda que seja uma ofensa leve), tal era a violência verbal e física entre estudantes, nomeadamente entre veteranos e novatos.
[11] O Conimbricense, 1878, nº 3:199
[12] O Conimbricense, 1877, nº 3:161


Ver também


CORREIA, António – “Caloiros-Novatos”, Rua Larga, de 15 de Abril a 25 de Novembro de 1958.
CRUZEIRO, Maria Eduarda – “Costumes estudantis de Coimbra no século XIX: tradição e conservação institucional”, Análise Social, Volume XV (60), 1979.
FRIAS, Aníbal - Praxe académica e culturas universitárias em Coimbra. Lógicas das tradições e dinâmicas identitárias in Revista Crítica de Ciências Sociais, 66, Outubro 2003: 81-116
NUNES, M. António - As Praxes Académicas de Coimbra. Uma interpelação histórico-antropológica, in Cadernos do Noroeste, Série Sociologia, Volume 22 (1-2), 2004.
MOTA, R. C. Margarida - Subsídios para o estudo da delinquência estudantil em Coimbra, 1871-1886, Universidade(s), História, Memória,Perspectivas, vols. III, Congresso História da Universidade, 7º Centenário, Coimbra, 1991 pp.321-330.
RODRIGUES, A. Manuel - Notas sobre a Universidade de Coimbra desde as origens (1290) até à fixação definitiva em Coimbra (1537). Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

VASCONCELOS, António de - Origem e evolução do fôro académico privativo da antiga Universidade portuguesa : breves apontamentos históricos. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1917.


Artigo actualizado em Junho de 2013 com base em NUNES, António - Identidade(s) e moda, Percursos contemporâneos da capa e batina e da sinsígnias dos conimbricenses. Bubok, 2013, p.134







1 comentário:

Unknown disse...

Sou seguidor do blogue vai para algum tempo e achei este artigo brutal.
Nunca tinha encontrado nada na internet sobre foro académico tão bem explicado como acontece com outros assuntos de praxe em que se não fosse este blogue não havia sequer informação para gente puder aprender.
Adorei e parabens. Graças a si sou melhor praxista.