sábado, dezembro 21, 2013

Notas à Praxe nos Liceus

A propósito dos debates que tiveram lugar no grupo Tradições Académicas&Praxe, aqui trazemos um excerto de uma intervenção que, estamos em crer, será suficientemente esclarecedora e que poderá desfazer quisquer equívocos sobre a Praxe e Tradição Académicas nos liceus.
 
Liceu Nacional Bragança, no 1º Dezembro 1967, por Henrique Martins,
 in blogue, 5l-henrique.blogspot.pt


"Em termos de legitimidade e historicidade, os liceus partilham da mesmíssima tradição da Universidade.
Claro está que havia diferenças, que a própria idade e liberdade de movimentos de um universitário tinha e os mais novos não. Estar na Universidade também conferia outro estatuto, era (e é) um outro mundo, um outro patamar.
Seja como for, isso não significa que a Tradição Académica tenha regime de exclusividade na Universidade (vejam bem que até o traje feminino foi primeiro instituído nos liceus e não na Universidade, pasme-se!). Muitos usos e costumes, muito da praxis eram comuns, independentemente de, em grande parte dos casos, os liceus copiarem e mimetizarem essas práticas.
 
a) Capa e Batina e pasta no Liceu? SIM, com a mesma legitimidade da universidade. Perderam entretanto o seu uso, salvo na Tuna do Liceu de Évora e Liceu de Guimarães: http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-ao-fim-da...
 
b) Tunas no Liceu? SIM, e serão até mais antigas (cá em Portugal) que na Universidade: http://notasemelodias.blogspot.pt/.../melodias-aos-100...
 
c) Latadas no Liceu? SIM, desde o séc. XIX, e marcavam igualmente o fim das aulas (muitas delas feitas à noite): http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-enlatadas.html

d) Serenatas e Baladas de Despedida no Liceu? SIM, num costume que é até anterior à inclusão de Baladas e fados na Queima de Coimbra (em 1949): http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-baladas-de...
 
e) Récitas no Liceu? SIM, desde o séc. XIX: http://notasemelodias.blogspot.pt/.../notas-as-recitas...
 
f) Baile de Finalistas/Chá Dançante no Liceu? SIM, como ainda hoje muitos estudantes dos anos 40, 50 e 60 se lembram: http://4.bp.blogspot.com/.../Baile+Finalista...
 
h) Orfeons académicos no liceu? SIM, temo-los em quase todos os liceus nacionais (um exemplo apenas: https://www.facebook.com/notasemelodias.wb?ref=tn_tnmn...)
 
g) Luto Académico nos liceus? SIM, como tantos exemplos nos são trazidos pela imprensa (aqui só um exemplo:
https://www.facebook.com/notasemelodias.wb?ref=tn_tnmn... )
 
i) Dux no liceu? SIM, em muitos liceus existia uma estrutura praxística (tenho testemunhos directos da sua existência no liceu da Guarda, ainda nos anos 60, por exemplo).
 
j) Praxe no liceu? SIM, desde que usa capa e batina, pois o uso do traje é uma primeira forma de etiqueta e protocolo que implica ritualização. Depois todos os demais exemplos já referidos, anteriormente demonstram existirem usos e costumes também nos liceus (e escolas superiores que não eram universidades), naquilo que era, indubitavelmente uma TRADIÇÃO ACADÉMICA, UMA PRAXE NACIONAL, para além de algumas singularidades como a celebração do 1º de Dezembro, a data festiva nacional por excelência nos Liceus portugueses (um mero exemplo, de centenas existentes: https://www.facebook.com/notasemelodias.wb?ref=tn_tnmn...)
 
k) As praxes no liceu? SIM, naturalmente, como não podia deixar de ser, dada a proximidade e ligação à Universidade (recordemos que o liceu de Coimbra esteve anos largos sob “tutela” da Universidade, por exemplo).

Eram comuns, como refere Eduardo Coelho, a "cachaçada aos "caloiros" à entrada, nos primeiros dias de aulas, "levar à pia" - basicamente, molhar o cabelo à força - e "Viva a República", que consistia em mandar ao ar os cadernos e livros, ficando tudo espalhado pelo recreio,; às vezes, a pasta/mochila ficava no telhado e era uma chatice recuperá-la, quando se conseguia".

Também existia a praxe de levar o cabaço (varão/macho apenas) ao poste (pegar no tipo, dois pelas pernas abrindo-as e amassar-lhe os ditos contra um poste - quase sempre o que colidia era o rabiosque porque o visado esquivava-se com movimento de anca adequado).
Como acima mencionado, uma variante do canelão universitário era o corredor dos cachaços (o puto passava entre 2 filas de alunos a levar cachaçadas no lombo), que ainda vemos, pro exemplo, em uso no contexto desportivo. Muitas destas práticas ainda estavam bem vivas nos anos 80 do séc. XX.
 
Antigo Liceu Diogo Cão, Angola - Visita do Governador Geral, Rebocho Vaz, 1969
 
Alunos do Colégio Lafonense, Oliveira de Frades (Viseu), 1935-36
GOUVEIA, Luis Alberto C. Fernandes e GOUVEIA, António Castanheira F. - 75º Aniversário dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades - Pontos nos is, 2004, pp.97,99
 
 
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A enorme diferença é que, desde os anos 70, que os liceus abandonaram a capa e batina (sobre isso leia o nosso respectivo artigo, clicando AQUI), com pontuais excepções ainda em Évora e Guimarães e algumas reabilitações como o caso do Colégio de Lamego, e desapareceram quaisquer práticas, usos e costumes, salvo o baile de finalistas (que, de há uns 20/30 anos a esta parte, já nem sequer é baile, de facto, com as pessoas vestidas de gala, dançando valsas, tangos, etc. ao som de grupos de baile ou pequenas orquestras).
Assim, as actuais gerações estranham ouvir falar em Praxe, traje e praxes no liceu.
Pena que muitos achem que o traje é uniforme exclusivo de universitários, quando historicamente isso é falácia:
http://portoacademico.blogspot.pt/2010/03/o-decreto-10290-de-12111924-sobre-capa.html
 
 
(...)

Notem, meus caros, que o próprio termo “caloiro” e “bicho” são oriundos dos liceus e não da Universidade (onde se usava o termo “novato”). Bicho era o aluno do liceu que não tinha nenhum exame feito de preparatórios. Mais tarde será a designação para qualquer aluno de liceu. Caloiro era o aluno de liceu já com exame de preparatórios.
Mais tarde, os liceus adoptarão a designação “Cabaço” para designar os alunos que ingressavam pela primeira vez no liceu. Como é fácil perceber, a hierarquia praxística também existia e não era apenas algo intrínseco ao ensino superior."



 
Comemorações do 1 de Dezembro em 1947, In Liceu Velho, Liceu Novo, Cadernos do Museu do Som e da Imagem, nº 12. Vila Real 2012
 
Estudantes Liceu da Guarda, ca. 1960, Acervo de Tiago Almeida
 
 
Comissão das Festas Nicolinas (Guimarães) em 1992. Acervo de Paulo Saraiva Gonçalves
 

Alunas do antigo Liceu Latino Coelho
(actualmente Escola Secundária Latino Coelho) de Lamego.
 
 

 
É pois legítimo que os liceus reivindiquem e reabilitem a Tradição Académica (que também lhes pertence ), tal como o fizeram os universitários há 30 anos atrás.

São estes os factos.
Só fica na ignorância o burro, que é aquele que não quer saber ou teima na sua ignorância, depois de provado o seu equívoco.

quinta-feira, dezembro 12, 2013

Notas a Trajes Não-Académicos


Em idos da década de 1990, inicia-se um fenómeno, tão inusitado  quanto pandémico, de criação de trajes estudantis que visavam, na óptica dos seus promotores/inventores, conferir identidade e diferenciação face ao paradigma do Traje Nacional, conhecido na gíria por “capa e batina”.

O objectivo era emancipação face a Coimbra, e afirmação do novel burgo universitário/politécnico (quase sempre sem olhar a meios) ou sem ponderação, recorrendo-se a uma panóplia de invencionismos diversos (quase sempre pegando na Tradição e desmembrando-a para, sobre ela, enxertar novas práticas: como por um limoeiro a dar bananas - justificando que a cor do fruto é a mesma -  e pretender que são toranjas), traduzidos no cúmulo de pretender apelidar de Tradição a algo recente (um paradoxo de todo o tamanho).
A criação de novos trajes foi uma dessas expressões.
Sabemos das diversas falácias que esses panos, contudo, encerram:
 - Criados porque se dizia que a “capa e batina era de Coimbra, quando tal é falso (traje de Coimbra só no folclore).
- Criados para, supostamente, identificar a instituição e localidade (cidade/vila), quando, histórica e tradicionalmente, nunca os traje estudantis visaram tal, mas apenas identificar a condição estudantil (pois são uniformes identificativos do estatuto de estudante, apenas e só);
- Criados recorrendo à colagem/inspiração/fusão de peças do folclore ou etnografia local/regional, quando o traje estudantil existia precisamente para distinguir o estudante dos demais mesteres e classes (a figura do estudante nem sequer figura em qualquer tradição etnográfica ou folclórica), sendo por isso um contra-senso e fazer do traje precisamente o contrário daquilo para que sempre existiu.
Pior, ainda, quando alguns delinquentes intelectuais decidiram, há uns anos, mesclar o traje nacional com peças do vestuário escocês (na escócia não existe uniforme estudantil sequer), desrespeitando quer a etnografia anglo-saxónica quer, principalmente, a nossa cultura e tradição.
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Bem, mas o que hoje aqui motiva este artigo é questionar muitos desses supostos trajes quanto à legitimidade de se considerarem como “trajes académicos”.
Vamos lá então:
 Um traje académico/estudantil é, convém não esquecer, um uniforme.
Como uniforme, ele tem a exclusiva função de identificar a condição daquele que o enverga.
Assim, qualquer traje académico, neste contexto estudantil, existe para dizer que aquele e/ou aquela são estudantes.
 É essa a sua função primária e exclusiva.
 Depois, se o traje, pela sua configuração, ou por algum símbolo adicional, identifica igualmente a instituição e cidade da frequência dos estudos, isso é já outro patamar que aqui não é relevante sequer. Mas bastaria a analogia aos uniformes militares em que os soldados vestem por igual,s ó se distinguindo a sua especialidade pela insígnia na boina e no peito/braço.
 Assim sendo, como podem alguns auto-proclamados “trajes académicos” terem a distinta lata de pretenderem reconhecimento, quando o seu uso é vedado, por exemplo, a caloiros?
 Não são os caloiros estudantes da instituição em causa? Temos Apartheid praxístico?
 Como podem pretender que determinado fato seja “traje académico”, quando o código da praxe o enquadra como indumentária não permitida a quem não foi praxado (vulgo “anti-praxe”)?
 Quem se recusa a ser praxado deixa de ser estudante da instituição? Desde quando?
Como pode um traje ser apresentado como o traje dos estudante da instituição X, se existe um regime de apartheid praxístico que diz que nem todos os estudantes podem trajar; não por não serem estudantes, mas porque não partilham da mesma opção praxística de uma suposta doutrina obrigatória (ridículo, até, quando muitos dos respectivos códigos até dizem que só adere à praxe quem quer)?
Até onde nos foi possível apurar, sabemos que nenhum traje é proibido em função das convicções políticas, religiosas, cor da pele, estrato social, etc.
Então por que diabo temos uns anormais, auto-intitulados de "praxistas", que criam um regime de segregação em função de algo que nada tem a ver com ser estudante da instituição?
 Quem elaborou, em 1º lugar, e quem continua a defender esses códigoszecos tem real noção das enormes e ridículas contradições de tudo isto?
 
 Não, caros leitores, muitos dos supostos trajes que por aí andam a fazer de conta que são trajes académicos são, na verdade, equipamento praxístico, a par de outros equipamentos para a prática de actividades diversas.
Burra Praxis Sed Praxis, diríamos nós, uma vez mais, nestes casos, onde ser curto de vistas parece atributo sine qua non para se ser praxista.



Nota: Também existem casos de instituições onde se diz que a"capa e batina" não pode ser usada por caloiros ou por quem não foi praxado (por quem é anti-praxe), coisa que, obviamente, releva de uma total ignorância e perverte a tradição, pelo que ilegal tal disposição.

Sobre o Traje Académico Português, leia AQUI.

domingo, outubro 20, 2013

A Praxe - De Caloiro a Doutor * Das praxes à Praxe


Iniciativa organizada pela Comissão de Praxe da FML, ocorrerá na próxima Quinta-feira, 24 de Outubro, a partir das 16h, no Anfiteatro 58, do Edifício Egas Moniz, na Faculdade de Medicina de Lisboa.

Para esta iniciativa, foram convidados os vários organismos e responsáveis da Praxe das várias instituições da UL (Universidade de Lisboa) e da Academia Lisboeta, sendo que a mesma é naturalmente aberta a todos os estudantes da capital com 2 ou mais matrículas.

Evento no FB:
https://www.facebook.com/#!/events/374441492689759/

segunda-feira, outubro 14, 2013

Notas aos "anti-praxe"


O que é um "anti-praxe"?

 

Vários códigos contemplam tal "figura", sendo que a maioria lhes reserva um rol mais ou menos extenso de proibições (trajar, praxar, participar das actividades da Praxe, entre outras parvoíces........).

Várias casas definem esse estatuto como um rótulo/condição que é atribuído, pelo respectivo organismo de Praxe, a quem não adere às praxes (declarando unilateralmente essas pessoas de "anti-praxe").

Várias academias contemplam essa condição como a opçao "obrigatória" que o caloiro tem, quando se recusa a ser praxado

Então mas que responder ao comum argumento de “mas este tipo nunca cá pôs os pés, nunca foi praxado, como pode ter direito a praxar?”.

Como responder aos que clamam que “só quem sofreu e se sacrificou nas praxes é que entende verdadeiramente e sente a Praxe e tem direito a praxar”?


Vamos lá, então, por partes.


Antes de mais, esclarecer que ser praxado não é mérito nenhum, nem ser profusamente praxado implica ganhar-se seja que medalha, título ou reconhecimento for. E muito menos se é mais praxista quanto mais se “sofreu” nas praxes.

Os que abanam a bandeira do “sacrifício e merecimento”, usualmente traduzido em vivência de praxes mais duras física e psicologicamente, esquecem-se que muitas dessas “provações” pouco, ou nada, na sua generalidade, têm de Praxe. Foram assim formatados e doutrinados, mas não significa que fossem devidamente esclarecidos, formados e informados. E mesmo que o fossem, sujeitaram-se apenas a algo que é próprio da condição de caloiro: ser “gozado”. Não se frequentou nenhum curso, nenhuma recruta ou nenhuma cadeira com afixação de quadro de mérito no fim.

Para além disso, não foi por ter passado as “passas do Algarve” que se tornaram “experts” em Praxe ou que conseguiram diploma e curso em arte de bem praxar.
 
Aliás, se atentarmos a muitas das praxes que fazem o dia-a-dia dos ritos de recepção aos caloiros, temos precisamente, em tantos e tantos casos, o exemplo daquilo que é a repetição cega de más práticas e de um ensino medíocre no que concerne à pedagogia e intuito das praxes e, acima de tudo, ao conhecimento daquilo que é Praxe (bem como daquilo que o não é).

Assim sendo, 2 vias se delineiam: uma que tem a praxe como uma prática inquisicional, sádica e violenta (recuperando as antigas praxes dos séculos XVIII, XIX e primeiras décadas do XX - que as gerações dos anos 40, 50 e 60 a custo tinham abolido, apenas se mantendo, e dentro de restrições bem delineadas, os rapanços usualmente feitos pelas trupes) e outra que olha para os ritos de iniciação como uma forma de integração na cultura estudantil, nos seus usos e costumes, na sua hierarquia (não confundindo isso com a integração na Universidade, propriamente dita, e os processos de sociabilização que ocorrem sem precisarmos de praxes, ao contrário do que a propaganda praxista apregoa para justificar, mal neste caso, a necessidade ou virtude das praxes).

Deste modo, quando se fala em “anti-praxe” como estatuto ou condição que é decretada por um organismo ou pelo próprio, por força de pressões desse mesmo organismo ou de praxistas, não há como não interpormos recurso e contrapormos, por ser um non-sense, um acto nulo.

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Antes de mais, nenhum organismo de Praxe tem legitimidade ou função de seleccionar pessoas. Desculpem-me, mas isso quase me remete para as longas filas de judeus que eram levados à presença dos “postos clínicos” onde se definia quem estava apto para trabalhar e quem ia directo para fazer sabão.

Assim sendo, nenhum organismo praxístico tem competência para excluir seja quem for da Praxe ou para declarar alguém “anti-qualquer coisa” com validade de lei.
Muito menos se aceita que praxistas "encostem  os caloiros à parede" obrigando-os a optar entre aderir ou declararem-se "anti-praxe" e que códigos haja que dêem cobertura a tal premissa.
 A única condição possível é aquela que livremente optamos por assumir, seguindo o que a Praxe genuina estipula, ou seja que a ele adere quem quer (não havendo notícia na Tradição de existirem prazos ou épocas definidas para se poder aderir ou sair da Praxe).
 
Claro está que muitos caloiros se declaram logo "anti-praxe", ainda antes de tudo começar, precisamente porque, na sua ignorância, acreditam emboatos e naquilos que ouvem dizer da parte de pessoas igualmente ignorantes.
Esse caloiros não são contra a Tradição, só não querem ser praxados, mas dizem-lhes que ao recusarem as praxes, recusam o resto e ficam privados disso mesmo. Uma forma de coação e uma mentira que atenta não apenas à Tradição, mas à própria inteligência.

Os organismos de Praxe não podem (até porque nem têm personalidade jurídica, nem os estudantes se fizeram sócios e juraram cumprir estatutos) substituir-se ou sobrepor-se à instituição de ensino, a única que determina quem é universitário ou não, também de acordo com a vontade do estudante que se candidatou e que foi aprovado em exames oficiais e certificados pelo Ministério da Tutela.


Não lhe compete, muito menos, definir quem pode ou não trajar, quando isso é um direito consagrado de qualquer estudante universitário (e até liceal, se quisermos ir à letra da lei de 1924).

 Com efeito, a competência dos organismos de Praxe, secundum praxis, é orientar e zelar pelo seu correcto uso, aconselhando, alertando, corrigindo.
O traje não é fornecido pelo organismo de praxe, antes comprado por cada um, o que desde logo coloca fora da órbita qualquer vã pretensão de dizer quem pode adquirir o traje e usá-lo. Mais a mais, o traje não é o fato-macaco para praxes, antes o uniforme do estudante (que também, e não em regime único, é o traje que se enverga para o acto de praxar). E quem define a condição de estudante/académico não é certamente nenhum praxista.

Um organismo de Praxe, seja ele qual for, não tem legitimidade nem competência para determinar quem pode ou não praxar.
O gozo ao caloiro é um direito inerente a qualquer doutor, como sempre o foi historicamente. Por muito que isso crie espanto, assim é.

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Cabe, isso sim, ao organismo que tutela a Praxe zelar pelo cumprimento das normas e do código, promovendo boas práticas e supervisionando para que as mesmas se façam dentro dos parâmetros.

O organismo de Praxe não é uma empresa de eventos praxísticos (mesmo se os pode organizar) que tem o exclusivo do acto de praxar.
O gozo ao caloiro não tem de ocorrer com autorização de qualquer organismo, pois pode qualquer doutor ou grupo de doutores praxar e fazer gozo ao caloiro, sem precisar que tal seja autorizado ou organizado por comissões e afins.

O que temos de compreender é que as comissões e organismos praxísticos podem definir, nos eventos por si organizados, como é os mesmos decorrem, em que condições e quem neles participa. O que é bem diferente de serem os únicos a poderem promover praxes ou autorizar as mesmas.
Nesse caso, podem vedar a participação a terceiros, sejam eles veteranos ou caloiros, e sempre que tal ocorra em espaço e contexto próprio (o que já não pode suceder em espaços públicos ou locais abertos ao público).

Quando se diz, por aí, que quem não foi praxado não pode praxar, incorre-se numa falácia algo “oximoral” (passe o neologismo), pois nenhum organismo de Praxe tem competência e propriedade para garantir que quem foi praxado praxará melhor do que quem o não foi. E ajuizando os muitos códigos que por aí existem (alguns dos quais analisados aqui neste blogue), fica (com)provado que se existe ignorância dolosa e com consequências graves que atenta à Tradição, ela parte precisamente de alunos que se dizem praxistas e que "percebem N dessas cenas".
Tome-se o exemplo de quem foi alvo de abusos na praxe (casas há em que a praxe local quase só se resume a práticas que nada têm de Praxe), se recusa a continuar a ser alvo desses mesmos abusos e decide, no ano seguinte (ou até mais tarde) praxar de uma forma mais civilizada e educada, respeitando o código e as normas vigentes. Não tem esse direito? Claro que tem.

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Então e qual deve ser a posição de um organismo de Praxe e dos praxistas, quando um doutor que nunca foi praxado (ou desistiu de o ser) decide praxar?
Pois é muito simples, e vincadamente pedagógico: deve aconselhar, orientar e, se necessário, fazer reparo ou correcção a alguma prática desajustada.

Sendo a Praxe inclusiva, ao Conselho de Veteranos e/ou Comissão de Praxe assiste o dever de supervisionar e garantir o cumprimento das regras instituídas, e não fazer o papel de entidade que passa cartão ou passaporte de cidadão, fazendo acepção de pessoas em função da participação numa actividade.

A Praxe (e as praxes) não são pertença de Conselhos de Veteranos (ou equivalente), tal como a lei não pertence aos advogados ou à polícia.
O praxista é apenas depositário da tarefa e responsabilidade de informar, formar, orientar e sensibilizar as pessoas para as boas práticas que se exigem em cada momento ou actividade académica.
Compete, assim, aos CV e comissões, fazer cumprir a lei e a Tradição, e não fazer o papel de recrutadores de uma qualquer empresa de recursos humanos ou seguirem a ideologia das Testemunhas de Jeová em que só se salvam os "eleitos".

 A cidadania académica e todos os direitos a ela inerentes (ou seja estar na/em Praxe) decorrem não de atestado passado por qualquer entidade que não a que confere a instituição de Ensino e Ministério da Educação (Ensino Superior), que são os únicos legalmente habilitados para certificar e definir quem é aluno e, como tal, membro de pleno direito na comunidade académica.
 A Praxe éum conjunto de regras que gerem as relações hierárquicas entre alunos, define a etiqueta e protocolo de um delimitado conjunto de usos e costumes que são tidos como  Tradição Académica.
Naturalmente, nem tudo na Tradição Académica é Praxe ou está sob a sua alçada (como sucede com Tunas, grupos de fado, o próprio fado, grupos de índole vária...) daí o imperativo de se ter o discernimento crítico, com base em conhecimento factual e documentado que justifique as práticas e conceitos.
A Praxe é pois esse sistema codificado que estipula o ser e estar paa um leque estrito de situações, e não na suposta autoridade de alguns praxistas que julgam ter licença para dizer quem é ou não da Praxe, quem nela está (estar na Praxe significa, estar na legalidade, observar a lei) ou deixa de estar e, em certos casos, desvirtuam a Tradição, fazendo passar por lei (e integrando-a no respectivo código) coisas que colidem com a própria Praxe e Tradição.

Nessa altura é que fazia falta um qualquer Supremo Tribunal Constitucional da Praxe que vetasse a parvoíce como norma. Deveria bastar o bom-senso e alguma cultura e saber sobre Praxe, mas parece que isso também é “anti-praxe”.

Não é por alguém nunca ter votado na vida (porque nunca o quis fazer) que perde esse direito ou perde a cidadania.

Na Praxe, em Praxe, está quem assim quiser (desde que estudante) e quando quiser. Pode um doutor (que até foi praxado) não querer participar mais e só o voltar a fazer no seu ano de finalista. Tem todo o direito em usar insígnias, praxar, ir à Queima, assistir à Serenata….. mas sempre que o fizer, deve cumprir as normas definidas para cada um desses momentos, independentemente de ter estado ausente anos a fio das actividades em causa.
Do mesmo modo que quem não foi praxado, se quiser, passado uns anos, trajar, usar insígnias……. tem todo o direito em o fazer, conquanto, para cada um dos actos e circunstâncias, cumpra a Tradição e o que está regulamentado (em termos de postura, etiqueta….).

O que deve ser sempre sublinhado é que qualquer um que pretenda estar e participar, deve fazê-lo segundo as regras, sem precisarmos de verificar listas de presenças e passaportes de caloiro ou andar com alvará de salubridade.

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Quando temos conhecimento de haver quem se arrogue a competência de vedar o direito de praxar a quem não foi praxado, perguntamos, naturalmente (como já AQUI o fizemos), quais os critérios que assistem a tais decisões (critérios objectivos), que habilitação têm para determinar da competência e qualidade humana e praxística de terceiros e, acima de tudo, como se organiza o processo de avaliação para garantirem que só quem foi praxado está habilitado a praxar, ou mesmo sequer perceber de Praxe – coisa que não é líquida, tanto que é precisamente a começar por muitos desses organismos de Praxe que se evidencia desconhecimento e incompetência (aliás, sobre isso fizemos uma rábula, porque "ridendo castigat mores" AQUI).

Quando a isso se junta a presunção de pretenderem vedar o uso do traje e insígnias (insígnias que nada têm a ver com hierarquia praxística, mas que assinalam progressão escolar/pedagógica), perguntamos nós se esses que assim procedem não serão, eles sim, os verdadeiros anti-Praxe.
O mesmo dizer quando dão tratamento desigual aos que ingressam na sua instituição, mas que já foram caloiros no ano anterior noutra academia ou até noutra instituição da mesma cidade, como já fizemos menção de referir (ver AQUI).

Ser “anti-praxe” é, na quase totalidade dos casos, o ser-se contra práticas abusivas e contra práticas que de Praxe nada têm, no fundo. Não conheci, até hoje, nenhum caso de pessoas que fossem tidas “anti-praxe” que fossem, de facto e em coerência, contra o traje, as serenatas, a queima, o desfile, bênção das pastas …….. e demais manifestações da cultura estudantil.
Conheci, é verdade, como aliás conheço, muita gente preconceituosa (e parva, há que o dizer) que exprime a sua discordância de um modo altamente condenável e que, também por ignorância, e uma boa dose de estupidez, generaliza o ataque, acabando por cair no mesmíssimo erro daquilo que levou à sua agritude: definirem Praxe apenas a partir das praxes.
Assim nasceram os movimentos que acabam, também eles ridiculamente, por extremar posições, “atirando a tudo o que mexe”, metendo Tunas ao barulho, atacando o traje (porque, tal como alguns praxistas parvónios, também o concebem como “fato para praxar”) e caindo num radicalismo cego.
Mas se condeno esses movimentos ditos “anti-praxe”, por não saberem cingir-se ao objecto da sua luta: as praxes abusivas (ou mesmo que as praxes, de um modo geral), não é menos verdade (aliás é um facto) que esses movimentos são o efeito de uma causa, uma causa que teve por berço os próprios praxistas (nos seus erros, abusos, arrogância, incompetência e ignorância), quem dá lenha aos movimentos tipo M.A.T.A. e outros que tal, são os praxistas; quem dá assunto aos órgãos de comunicação social são as más práticas dos praxistas.
O artigo que o N&M dedicou à diferença entre praxes e Praxe  deixa bem claro o que aqui se refere.
A imagem que a sociedade tem das praxes resulta de uma premissa de causa-efeito, e por isso me espanta ainda haver gente que se indigna coma difusão de notícias e artigos sobre as praxes e os abusos nas mesmas, ao invés de se indignarem contra aqueles que cometeram essas más práticas.

 “Não se caçam moscas com vinagre”, diz o povo, e com razão.O objectivo dos praxistas não é que todos estejam unidos e comunguem dos mesmos ideais, promovam a mesma cultura e façam um percurso sem incidentes, mas cheio de bons exemplos que deixem boas memórias e um legado de que sepossam orgulhar? Então por que raio querer impingir a pessoas diferentes a mesma fórmula, achando que só existe um caminho?

As praxes não são recruta, nem nelas existe, até agora, qualquer processo de ensino-aprendizagem, com critérios avaliativos, nem formadores habilitados, que permitam certificar da formação e capacidade de qualquer Caloiro vir a estar apto para estar na Praxe, praxar, trajar e afins.

Assim sendo, é por demais pretensioso e ridículo que a incompetência e ignorância de alguns queira passar-se por sabedoria e reclamar para si o ónus e propriedade em avaliar, rotular e “empacotar” pessoas como “praxistas” ou “anti-praxe”.
E o ridículo assume o seu cúmulo quando, depois de declararem alguém “anti-praxe” (ou a isso o levarem), pretenderem aplicar a essas pessoas artigos do seu código, definindo direitos/deveres e proibições, para  quem, por opção ou por força (às vezes a opção é “à força”), está fora da Praxe.


Teríamos, porventura, melhores práticas e uma praxe mais sã se, em vez de procurarem aferir pessoas, procurassem integrá-las sempre que quisessem participar, sem juízos prévios ou precedências, em clima de abertura e confiança, porque não é com uma porta blindada no meio do descampado e guardada por 10 seguranças, que se inspira confiança e respeito.

Claro que no que respeita à escolha de pessoas para certos organismos ou desempenho de certas responsabilidades praxísticas, compete a esses organismos definirem o perfil dos seus elementos e aí concedemos que se dará preferência aos mais assíduos e que simultaneamente demonstrem ser merecedores (sendo esse o critério, pois poderia ser outro qualquer: o que é mais bonito, o que conhece melhor o código, o que tem mais afilhados.... , segundo a orgânica de funcionamento interno),  mas quanto a esta questão em concreto, não existe nenhuma sensatez ou justificação histórica para algo que releva mais de xenófoba presunção de superioridade e elitismo praxístico.


 
O que é um"anti-praxe"?
A Praxe não sabe o que isso é.
As praches comezinhas e certos pracheiros (muitos deles a militarem em CV e "Comichões de prache"), esses, saberão do que se trata, bem como muitos caloiros que se viram revestidos desse rótulo sem o terem desejado ou escolhendo-o por falta de escolhas mais pertinentes ou pressionados a tal.


Prólogo

A propósito do anteriormente dito (acima), muitas pessoas perguntarão se concordo, então, em que um estudante que não foi praxado poassa vir a praxar quando já não for caloiro.

Concordo, de facto, com essa possibilidade, não por um opinativo pessoal (até porque, no meu tempo, fui precisamente doutrinado em achar que quem não fosse praxado não deveria praxar), mas porque a Tradição em tempo algum olhou para esta situação com qualquer ditame proibitivo ou exclusivo.
A analogia ao aluno/professor não se aplica, de todo, nesta questão, a não ser que me apresentem o plano curricular da Praxe, modelo avaliativo e corpo docente habilitado. Nesse sentido, teríamos de estabelecer ao absurda ideia de quem um médico só o pode ser se tiver sofrido de todas doenças. Ora ninguém precisa partir um braço para saber que deve ser doloroso. Há saberes qe não implicam empirismo directo que a observação não faculte de igual modo.

Não, as praxes não são um curso, nem a sua frequência tem precedências, nem há cadeiras. Não, as praxes não são recruta e não conheço na Tradição qualquer norma que impeça a quem não foi praxado não o poder fazer.

Nada prova (antes pelo contrário) que quem foi praxado está habilitado a praxar, e que quem o não foi não está nem é capaz de o fazer.
Não é por ter sido praxado que se fica de imediato habilitado em Praxe ou a praxar. Para fazer o gozo ao caloiro não são necessárias especiais competências que não o respeito, civismo e educação e, naturalmente, cumprir as regras que enquadram o acto em si.
Mandar caloiros porem-se de 4, rebolarem, gritarem…. Deveria pressupor que o praxista tivesse feito a tropa, por exemplo; que para mandar cantar os praxistas (usualmente temas com letra adaptada), repetir palavras de ordem …..seria suposto os praxista serem formados em música ou deterem diploma em literatura; que para mandarem caloiros deslizar em “aquaparques” improvisados, fazerem jogos tradicionais, entre tantas outras brincadeiras deveriam ter reconhecidas habilitações escutistas, desportivas ou quejandos.
Não é por aí, naturalmente, porque relevaria de verdadeiro fenómeno um praxista reunir em si todas essas competências e, além disso, também ser um entendido em Praxe.
Contudo essas “praxes” fazem-se, sem precisarem de creditação por parte dos praxistas; e fazem-se não porque cursaram um multidisciplinar curso intensivo, mas porque, na quase esmagadora maioria das vezes trouxeram ideias de experiências e saberes obtidos fora da Praxe (que trouxeram e incluíram, com mais ou menos adaptações).

O que defendo é que não se ganha nada, nem se promove a boa prática, começando por excluir pessoas em função da sua não participação numa actividade. As praxes não carregam precedência, nem isso faz grande sentido, sob pena de, então, e em coerência, termos de obrigar as pessoas a irem, por exemplo, à Serenata para poderem ir, depois ao cortejo.

A aprendizagem faz-se ao longo de todo um percurso académico, a qual não depende de um determinado momento, nem deve depender, porque à Praxe adere quem quer e quando quer. O que deve é existir, de facto, a pedagogia que suporta o chavão da integração. E integrar deve ser algo que ocorre sempre e sem reservas. Os organismos de Praxe devem é ficar radiantes, quando alguém, mesmo tardiamente, decide aderir, não o castigando por isso, mas enquadrando e prestando o auxílio e orientação devidas, de modo a garantir que a Praxe sai sempre enobrecida (e a esse propósito, remetia para a famosa parábola bíblica do “filho pródigo”, que encerra o fundo da questão).

O que importa, a meu ver, é que quem queira estar e participar o faça respeitando as regras definidas para cada acto, rito, actividade.
Se um doutor que nunca foi praxado o decide fazer e até o faz dentro das normas (sem abusos, sem queixas, sem qualquer erro digno de reparo), está a ir contra a Praxe? Está a atentar à mesma? Ou antes está a incomodar preconceitos e poleiros estabelecidos de quem acha ser mais digno e merecedor?
A mim incomoda-me mais uma prática mal urdida, um abuso, uma palermice do que saber se quem a comete é um doutor que foi muito ou pouco praxado.
Aliás, reconheçamos que muitos dos abusos e das más práticas são patrocinadas/protagonizadas por pessoas que são “praxistas dos 7 costados”, que fizeram “recruta” e que ”sentem a praxe como ninguém”.
Se o argumento é ter sido praxado, como se justificam, então, que se continuem a assistir a certos preparos?

O que concebo é que a Praxe não é feudo de nenhum grupo de eleitos, mas de toda a comunidade académica, uns mais activos outros menos. Os que foram praxados têm uma experiência mais do que muitos que o não foram. Aí está o seu ganho: a vivência dessa experiência.

Não sei é onde colocamos, então, todos aqueles que se recusaram a ser praxados, porque se recusaram a sofrer declarados abusos e práticas que iam contra a sua integridade (e contra a própria Praxe, no fundo) e que, ainda assim, foram declarados (ou assim se viram forçados a declarar-se) “anti-praxe” ou “objectores de Praxe”, mesmo que nada tivessem contra a Praxe, antes e só contra parvoíces.
Proibirem esses de praxar? Não, a meu ver, antes acompanhá-los e orientá-los (integrá-los, de facto), quando se propuserem a isso.



terça-feira, setembro 24, 2013

Notas ao Julgamento do Caloiro (textos).


No meu tempo, na altura da recepção aos caloiros, dois eventos marcavam os pontos altos de tal calendário: o Julgamento do caloiro e, depois, a latada e baptismo dos caloiros

O Julgamento do Caloiro era nada mais nada menos do que uma paródia, uma encenação, na qual os doutores rivalizavam em criatividade retórica e literária, com textos cómicos, simulando um tribunal cujo objectivo não era praxar propriamente, mas fazer rir a assistência (caloiros incluídos, que assistiam a par dos doutores).
Era um momento de boa disposição, com os caloiros presentes nas primeiras filas e, alguns, no papel de actores involutários (para se sentarem, en nome de todos, no banco dos reús, respondendo a perguntas estapafúrdias de que nunca sabiam a resposta ou davam respostas erradas).

Textos bem ensaiados, uma representação digna dos melhores sketches, onde o Caloiro era o centro das acusações e a defesa esboçava uma tentativa vã de defender os novatos, mas acabando por também os acusar ao manifestar a impossibilidade de defender o indefensável e transformando a argumentação da defesa em claras contradições que punham todos a rir.

Especialistas vinham com suas teses sobre a evolução do caloiro ou sobre outros aspectos (textos de autores da literatura, devidamente alterados, teorias científicas aplicadas a caloiros....), advogados com eloquentes textos truncados, cheios de palavras caras, juízes em claro conluio com a acusação, testemunhas a apresentar factos qual deles o mais inverosímil.........
Era gargalhada pegada durante cerca de 2 horas, fruto da mestria de quem elaborava os textos e representava o seu papel, digno dos melhores actores e de um óscar da Academia.

Deixo aqui, à laia de exemplo, 3 textos (com autoria de Jean-Pierre Silva): dois do libelo acusatório (advogado de acusação/promotor público) e 1 da defesa, utilizados em julgamentos no início dos anos 90. Segundo o mesmo, havia muitos outros (os dos especialistas, das testemunhas, dos juízes.....), de que se perdeu rasto.
Riam à vontade, imaginem a teatralização e a boa disposição daí resultante:


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 TEXTO DA ACUSAÇÃO (VERSÃO 1)

Em libelo acusatório contra os arguidos aqui presentes, a comunidade académica apresentou queixa ao Conselho de Reitores e de Veteranos, que remeteram este processo para o Ministério da Praxe. Após parecer favorável da Procuradoria-Geral da ResPraxe, a mesmo, ordenou a constituição de um tribunal que analisasse e julgasse as acusações levantadas contra os arguidos, denominados de Caloiros.

            Deste modo procedeu-se à identificação dos Caloiros:

            Os arguidos, vulgo Caloiros, Bichos, Bestas, Acéfalos, Esquezifróides, Toxicosidocanceroleprosos, quadricórneos, etc. com idade psicológica de 1 micro segundo, naturais do planeta Maluc, residentes na prostibular (casa de prostitutas) colónia terrestre Merdaleja, distrito de Aterro Sanitário, grupo sanguíneo da Adega Cooperativa “Todos os Vinhos”, e de filiação desconhecida.

            Uma vez identificados os arguidos vem a Procuradoria-Geral da ResPraxe, em nome de todos os doutores, nomeadamente Grelados, Fitados e Veteranos, promulgar as seguintes acusações, testemunhadas “in loco”, na esperança que a acusação encontrará outras tantas:

 

1.      No mês de Setembro do corrente ano de……., entraram os arguidos como candidatos, nas nossas sumptuosas e imaculadas salas, depois de terem sido sido admitidos sem reunirem conhecimentos suficientes, usando dos processos mais obscuros, subornando os professores e, usando da arte de Cabular, só permitida a doutores, para obterem médias forjadas, nos exames do 12º ano.

2.      A admissão duvidosa destes reles bichos, veio macular o prestígio desta Universidade, sendo um atentado à inteligência dos ilustres veteranos que necessitaram do mínimo de 20 valores para acederem a esta instituição. Mais ainda: os próprios doutores não foram consultados pelos arguidos a fim de saberem se podiam ou não entrar, se deviam ou não candidatar-se.

3.      No próximo passado futuro mês de Outubro e ainda este mês qualquer, entraram pelas portas principais desta casa na posição erecta, só permitida a seres superiores, seres esses com pelo menos 2 matrículas. Este acto foi premeditado pois os arguidos sabiam de antemão que deviam transpor o solo sagrado das Escolas de Ensino Superior na sua posição natural de quadrupedante, ou seja nas suas 4 patas.

4.      Como já foi referido, reincidiram em invadir as nossas suseranas salas de sapiência e demais compartimentos de acordo com o seu instinto brutesco e de conduta não-humana, deslocando-se numa posição que lhes não é própria mas que foi copiada para assim tentarem enganar os doutores, o que constitui um plágio e uma tentativa mal sucedida de altivez e desafio, quando queriam compara-se a pessoas. 

5.      Perante tais atitudes, agindo de má-fé como foi o caso, nas circunstâncias de tempo, lugar espaço, modo, número e género, que se deixaram descritas, os referidos caloiros acometeram-se (insurgiram-se) contra os estudantes supremos, uma vez que compete ao Caloiro, calar em toda e qualquer situação, seja-lhe pedido tal esforço ou não. Mais ainda, através da sua inexprimível e tranquibérnia (fraudulenta) linguagem, estes Celenterados (Grupo/tipo de animais) vociferaram uma vacuidade (vazio) de impropérios, motejos (zombarias) e dísticos refalsados com arrogância que mais não eram do que Cavilações Cateniformes (propostas traiçoeiras em cadeia) na tentativa de nos estoliar (atrofiar) e lancinar (atormentar) as faculdades, naquele seu ar néscio (estúpido) e inerme (inofensivo). Tal constitui um acto atentório à moral académica dos sapientíssimos e eminentíssimos engenheiros e doutores.

6.      Os biltres (infames) vituperadores (injuriadores) arguidos, presentes neste imparcial e justo Tribunal, são ainda acusados de atentarem contra a cultura e o saber, desprezando os ensinamentos  do altíssimo  Baco não tendo prestado provas no sentido de merecerem a confiança desta comunidade, ficando-se por um dúbio e inepto (tolo) esforço de fazer uma prova que mais não era do que um autêntico boletim de totoloto; e mesmo aí foi necessário o factor C (Cunha).

7.      Sabendo nós que as condições de acesso ao Ensino Superior exigiam aproveitamento de excelência (20 valores), os meliantes (gatunos) arguidos são acusados de fraude por não se terem submetidos a exame veterinário. Deste modo são acusados de terem inapropriadamente utilizado o factor Sorte e influenciado os resultados, acusação que o Ministério da Praxe espera ver confirmada até ao fim desta sessão. Mais ainda, estes hematozoários, quiseram propositadamente vir quebrar a paz e o sossego desta  vetusta cidade sabendo que existiam no resto do país milhares de vagas. Ora, não nos julgamos obrigados de acolher esses zarucos (palermas), pois esta academia não é a Sociedade Protectora dos Animais.

8.      Os desaustinados (sem tino) Caloiros aqui “presuntus”, desrespeitaram também o esforço titânico desenvolvido pelos doutores na praxe, que tudo fizeram para bem os inserir, informando-os do funcionamento, regras e estruturas da Praxe. Apesar disso, os petulantes arguidos desprezaram tão valiosos ensinamentos, uns por premeditação outros por negligência e outos por andarem sempre a mudar de código postal. Isto porque muitos foram aqueles que não participaram nas actividades propostas ou infringiram dolosamente as leis do código da estrada para carroças. Aqui, quer o Ministério da Praxe e a Procuradoria Geral da ResPraxe salutar o esforço inserssor desenvolvido pelas Trupes/comissões de Praxe que, pedagogicamente, na penumbra da noite, à guisa de préstito (procissão), reencaminharam os Caloiros tresmalhados, que se esqueceram que, a partir que após a hora de recolher obrigatório deviam estar em casa a estudar física nuclear aplicada à literatura neozelandesa, influenciada pela teoria da relatividade marxista.

 
Disposições Jurídicas:
 

            Após a apresentação do libelo acusatório e, analisadas as acusações formais levadas a este Tribunal, nos termos da lei e do Código da Praxe, os arguidos aqui presentes, são acusados de terem infringido a tradição académica e suas normas, a saber:

 
·         Violação dolosa, por negligência e premeditação da Praxe.

·         Violação dolosa e dolorosa das disposições camarárias das juntas de freguesia do nosso distrito, em todas as alíneas e regiões, sobre a condição e regras de conduta que o Caloiro deve incondicionalmente cumprir; acrescendo o facto de não terem pago IMI sobre os devolutos habitats em que vive o seu único neurónio.

·         Violação premeditada por qualquer razão aparente sem aparência nenhuma, de maneiras que é claro.

·         Violação por desrespeito e negligência, no tratamento adequado a ter para com a hierarquia académica.

·         Violação ao Artº 4º da Constituição da República Portuguesa, por se fazerem passar por cidadãos nacionais, quando estes, são alienígenas.

·         Violação do Código Fiscal em toda a sua extensão, altura, largura, espessura e cor.

·         Violação da Constituição da República Portuguesa e demais constituições de todo mundo, por premeditação, na tentativa de invadir o nosso planeta e suas universidades, num intento absurdo de criar uma nova desordem mundial.

 
Nos termos da lei e dos usos e costumes académicos, solicita a entidade acusatória que os arguidos sejam julgados e condenados, de acordo com a sua insignificante condição, para preservação do ambiente e salvaguarda das almas.

O princípio geral em todo o texto juridicamente legal deste preâmbulo à laia de intróito acusatório, é irrefragável (indiscutível) e da maior rigidez e, por isso, solicita a entidade acusatória a aplicação das sanções previstas, revistas e imprevistas na lei, que tornarão o protervo (insolente) Caloiro, num animal social.

            Trata-se, em suma, de instituir um direito mais sancionador que reeducador, sem esquecer que a punição para ser conseguida e surtir efeito poderá descurar os interesses fundamentais da moral animal, mas nunca da moral académica. Nesse sentido, para todas as violações não previstas nem descritas neste processo, valerá a sabedoria, dos doutores, na escolha das sanções a aplicar segundo deliberação favorável (que outra coisa se não espera) dos ilustres juízes e jurados aqui reunidos (a quem peço, desde já, que se não esqueçam de passar recibo dos cheques que lhes endossei à luz da Lei do Mecenato.

            Na certeza de que o veredicto será “Culpados”, o Ministério da Praxe e a Procuradoria-Geral da ResPraxe exigem do imarcescível (incorruptível) e idóneo corpo de juizes e, segundo o acórdão de ambas as partes, duras sentenças e penas pesadas (nada menos que 10 gramas nas unhas por cabeça), para esses prevaricadores, para sanção desse gravame (vexame).

            As entidades promotoras deste processo acusatório aguardam pois as alegações dos proficientes (competentes) advogados, testemunhas e comprovação dos factos supracitados para uma justa sentença.

 

                                   E AGORA, “QUID JURIS?”


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TEXTO DA ACUSAÇÃO (VERSÃO 2)
 

Exmo e Meritissimo Sr. Dr. Juiz, Exmo Sr. Provedor da Justiça, Imparcialíssimos membros do Juri, Caro colega, Ilustres Doutores, prezados colegas:

 Venho perante este importante tribunal tecer uma acusação contra os réus aqui presentes, que dão pelo nome de caloiros.

É uma ofensa ao nosso intelecto, à nossa sábia experiência e ao nosso prestígio de universitários partilhar um ano lectivo com este animais dentro da universidade.

Esta sessão do tribunal servirá apenas para comprovar aquilo que é por todos sabido: que estes animais saprófitas, parasitas, trogloditas e acéfalos são, mais uma vez, uma ameaça ao meio académico.

Perante esta situação, queira este tribunal pesar bem os factos que passo a apresentar:

1.    Em primeiro lugar, temos uma manada de caloiros a ameaçarem o nosso meio académico, contagiando os nossos ares e recintos com as suas viroses e cheiros nauseabundos.

2.   Este animais, com designação genética de sido-imundo-desoxido-libido-carbónico-caloiros, transpuseram as portas da universidade em posição erecta, em vez de o fazerem nas suas quatro patas, violando deliberadamente o artigo 10º do “statutus caloiribus”, promulgado em Diário de Républica (dos bananas), na revista Maria e no Seringador, violando também o instinto natural de conduta destes bichos ao marcharem numa posição que não lhes é peculiar e a da qual o Criador os não dotou.

3.    Em terceiro, e é a situação mais agravante, é que foram os principais causadores de provocar filas no bar, atrapalhar os serviços da fotocopiadora, do mau atendimento da secretaria, do atraso nas obras da futuras instalações da universidade, do aumento das propinas e, finalmente, da falta de estacionamento.

4.    Em vez de aceitarem a praxe no primeiro dia de aulas, foram insolentes e insuportavelmente soltaram um grito de chimpanzés, insurgindo-se em palavras e actos – contra os supremos sapientíssimos e eminentíssimos doutores possuidores do saber -  em termos e actos ofensivos, atentatórios da imoralidade publica quando, e passo a citar o art. 5º do “statutus caloiribus refere que a estupidez é do uso exclusivo do governo do país e deputados.

5.    Em quinto lugar, este acéfalos-apedeutas não obedeceram às justíssimas ordens dos Altíssimos Doutores, logo transgredindo dolosamente os art. 3º, 5º, 6º e 7º do “statutus caloiribus” que, sem precisar de referir (todos conhecemos), cria jurisprudência, segundo receita e baixa médica emitida pelo Observatório Astronómico de Zurich.

6.    A/a caloira/o [ um nome ao acaso], filha/o de Miquelina Carroça e Gervázio Bigodino, solteira, idade nenhuma, natural de Ranholas, concelho e distrito da Vila Nova da Cafeteira, grupo sanguíneo da Adega Vitivinícola de Borba é também acusada de ter obrigado o seu congénere [outro nome de um caloiro], filho de Ornato Pinguço e Josefina Verduadas, viuvo, idade 257 milésimos de segundo, natural de Alguidares de Baixo, Distrito e Concelho de Montanelas, grupo Sanguíneo Urina com Chumbo, a marchar em posição Quindrúpede, isto é sobre as 5 patas, quando aquela, de acordo com o art. 10º do “statutus caloiribus” sabia ser amoral e socialmente condenável ao caloiro em toda e qualquer situação marchar sobre as 5 patas.

7.    Finalmente, os réus, aqui presentes, animais acrófilos, misófilos e andrófilos, são ainda acusados de terem asassinado a cultura desprezando os ensinamentos do altíssimo Baco, bem como de terem atentado aos cânones do código da praxe e aos prestigiados doutores, que estão incumbidos de executar a árdua e inglória tarefa de praxar.

 
Desde já, podemos chegar a uma conclusão; melhor: a uma verdade universal: os caloiros são seres quadrúpedes, feios, ignorantes e porcos, e cuja única função se resume apenas a zurrar. Que direitos têm eles, caros Doutores, de ouvir a sábia voz dos nossos professores, de frequentar a Biblioteca ou o Bar – local sagrado para esta Casa. Direitos lhes sejam retirados, que pese sobre eles a pesada espada da justiça e façamos pagar justas penas a estes infectos animais que só prejudicam uma academia, eles que ousaram cabular nos exames do 12º ano, nomeadamente todos, obtendo melhores médias do que os seus antecessores (tudo para provocar a verdadeira elite académica).

 Caro advogado de defesa, vai ser inútil a sua alegação, pois estes animais imundos não têm defesa possível, por isso poupe-se e poupe-nos.

 Desta forma, e de acordo com o que foi dito, proponho que sejam considerados culpados os réus aqui presentes e sejam de imediato punidos. Peço, conjuro, exijo a este júri que dê uma sentença adequada e sem alguma piedade para estes míseros, incultos e insignificantes caloiros, conforme ficou acordado há bocado na casa de banho, e confirmando o que falámos no outro dia na tasca.

 Caros colegas,
É certamente com grande indignação que perguntais:

1.    de onde surgiram estes energúmenos dolicocéfalos desprovidos de inteligência, e de qualquer ideologia política religiosa ética ou cultural?
2.    Quem são e como vieram aqui parar?
3.    Como reconhecê-los e o que fazer com eles?

Pois bem, estas são as dúvidas que, graças a um minucioso trabalho de investigação, passarei a esclarecer, numa brevíssima exposição. Peço pois a vossa atenção

 Assim e após uma longa, difícil e arriscada investigação, consegui chegar às origens de caloiro e identificação dos mesmos, uma vez que estes animais são dotados de uma extraordinária capacidade de camuflagem, adquirindo aspecto de humanos. É pois necessário que cada doutor tenha todos os sentidos alertas, para não ser contagiado por essa corja de salteadores.
Mas como reconhecê-los perguntais vós ?

Não é fácil, contudo há traços que nos facilitam a missão tais como:

1-     Um caloiro reconhece-se quando não se conhece, é sempre preciso pedir a identificação ao bicho.
2-     Um caloiro reconhece-se pelo ar desorientado ou deslumbrado.
3-     Um caloiro é identificável quando não sabe onde fica a sala de aulas, secretaria ou os W.C.
4-     Expressões de medo e ansiedade, ar culpado ou doente.
5-     Os caloiros costumam manter a caixa córnica baixa e olhar desconfiado.
6-     Os caloiros menos avisados esquecem-se de tomar banho sendo fáceis de identificar nessa altura, chegando alguns a bater com a cabeça na parede e grunhir.
7-     Por vezes entram em pânico e optam por atitudes graxistas para escapar à Praxe.
8-     Os caloiros não sabem quem é o Dux, quem compõe o Conselho de Veteranos ou preside à nossa Universidade. Nem sequer sabem quem matou Viriato ou Kennedy, pasme-se!

Mediante essa provas inequívocas………… e mesmo que não houvesse nenhuma, bem sabemos que a própria designação de caloiro é sinónima de culpado, mesmo que o caloiro ainda nem tenha saído do curral e pisado o sagrado solo desta instituição, aliás já o era ainda antes dele saber. É culpado pelo pecado original de Adão e Eva, e a personificação do erro de Descartes. Sendo genético, só a santa praxe se afigura como cura, cura essa que só é possível com o arrependimento do caloiro, depois de limpo da sua iniquidade.


Tenho dito.
 
TEXTO DO ADVOGADO DE DEFESA

 

Exmºs e Meritíssimos Senhores Juizes,
Veteranos e Ilustres desta praça,
Caros Colegas de Ofício,
Caros doutores,
Minhas senhoras e meus senhores:

 

         É ingrata a tarefa que me foi impostamente incumbida, a de defender o indefensável, a justificar o injustificável, provar que os culpados são culpados….desculpe: Inocentes !

          “Caloiribus Brutus ou Criados”; “ Caloiro ou Serviçal”; Animal irracional ou Animal de estimação” eis a questão !

         Não tentarei aqui, por ser uma tarefa de todo impossível, refutar o libelo acusatório, nem contradizer a sapientíssima exposição do meu colega da acusação, mas há, no entanto, que rever o enquadramento jurídico-social destes toxicosidocanceroleprosos.

         Não é de todo prático, banir a pseudo-classe dos caloiros desta sagrada instituição. Com efeito, o estado abrutalhado, alambazado, cocófilo, acéfalo e sumítico dos réus é passageiro. Sim, passageiro pois que, pelos ritos de integração, meia dúzia de estaladas e maquilhagem apropriada, fazem desta varra de réus, animais obedientes, fieis a seu dono e minimamente apresentáveis.

         Que seria dos doutores sem serviçais prestáveis, criados para todo o serviço, futuros amantes de ocasião, escribas que mal ou bem lá vão passando os apontamentos aos colegas doutores que se ofereceram para repetir o 1º ano (ou algumas cadeiras deste) na sempre nobre missão de ser pastor dessas tresmalhadas ovelhas ronhosas?

         Quão triste seriam estes meses de outono-inverno, sem os bobos, saltimbancos ou cantores pimba que animam os intervalos das aulas, fins de dia e que, além do mais, nos dão mais uma razão para umas festas, uns concertos, uns copos…. Não que precisemos de motivos para tudo isso, mas sempre é mais uma justificação a dar aos pais: “… é por causa dos caloiros que hoje chego amanhã !”.

         Não sejamos hipócritas! Quão útil é o caloiro que serve de máquina de tabaco, bar móvel, cinzeiro, massagista, que tira os horários dos doutores….

         Tão bem nos faz ao ego ter caloiros a nossos pés, bichos que nos idolatram, que perante nós rastejam, imploram, suplicam e tudo fazem para nos agradar.

Tudo isso, caros colegas, fazem-no de livre e espontânea vontade. - - Não é verdade Caloiros!??

         Mais ainda: a defesa irá provar que graças aos caloiros se mantêm viva a reivindicação do curso de Belas Artes nesta instituição:….. Que melhor tela se poderia ter do que um caloiro, que serve de modelo e quadro ao mesmo tempo, fascinantes que são as obras de pintura expressionista, mercuriosista e praxisística realizadas pelos colegas?

         Como vêem, está mais que provada a utilidade do Caloiro: uma pedra em bruto, um bruto que podemos esculpir ao sabor das nossas vontades, um cérebro vazio que podemos encher de tudo o que quisermos e não precisarmos; um animal domesticável que podemos tornar dócil, fiel e que, com certeza, convirá para atenuar os momentos de solidão do “boby” lá de casa, pois uma casota tem sempre lugar para mais um.

         Dizei-me, senhores, não é tão gratificante e prestigiante termos nesta academia, o nosso próprio jardim zoológico, podermos passar por algumas salas e, espreitando, ver através do vidro, os animais no seu habitat natural?

         Quantas casas não foram limpas, quantos cafés, finos e afins não nos foram servidos, quantas vontades não foram prontamente satisfeitas graças à serviabilidade dos réus?

         Amanhã, ainda hoje na tarde de ontem, graças ao laboratório de pesquisa de doenças caloirocontagiosas, foi descoberta a cura para a doença do “saio à noite após as 22 horas” !

Com efeito, o Instituto de Ciências do Comportamento do Bicho da Escola Agrária, atesta que o remédio está na prevenção, sendo aconselhável rapar todos os bichos antes das 10 da noite. Bem sei que isso iria provocar uma onda de despedimentos nas Trupes, mas matar-se-iam 3 coelhos com uma só paulada: por um lado fica a desparasitação feita, mais uma aula de Teoria do Desenvolvimento  Caulicular ficaria dada e  sempre poderia prestar mais serviços domésticos “fora d´horas”.

         Podeis falar da infiltração de caloiros nas Milícias Why-Ta-Rak, no grupo terrorista Sandero Piolhoso a quem é atribuída a queda do 747 da Air-Andorra, de Associação Chulosa do Sindicato dos “Q.U.É – F.R.Ô.?”.

Bem sabemos das acusações que pesam sobre os réus pela falsificação dos “Ice-Tea” lançando produtos de candonga como os “Ice-Tenfio”; “Ice-Tecomo”; “Ice-Tapalpo” e outros, no intuito de envenenar a nossa prestigiada classe. Não é de admirar a alta taxa abstencionista nas últimas legislativas e boicotes nas freguesias de “Montanelas”; “Colo do Pito”; “Cutencho”, etc.

         Todos estes processos que sobre estes réus pesam não podem ser de todo imputáveis.

Que pedir a um ser cujo o cérebro é do tamanho de uma ervilha e em tudo semelhante ao de um retardado mental ?

         Sejamos condescendentes. O Caloiro é um ser que sofre de “disforia”, estado de insatisfação de si próprio, visível pelo seu ar desorientado e lunático -  o que origina a “encopresia” ou, se quisermos, a incontinência fecal, daí o cheiro nauseabundo que deles imana. Tudo isso advém, pois, involuntariamente, devido a uma gene chamado “Entrada no Ensino Superior”.

Como culpabilizar alguém que não sabe o que faz, que não tem domínio de si próprio e cujo vazio intelectual só é comparável ao vazio que se faz sentir nalgumas aulas?

         Como culpar juridicamente seres que são “eliptoides” (doença caracterizada pela lentidão e imaturidade que leva à inadaptação social) ?

         Não me irei alongar muito mais, pois medo tenho de ganhar a causa e demover-vos das vossas convicções, capazes que seriam de ilibar estas bestas… desculpem, quero dizer… estes réus!

         Estes cervídeos (ruminantes de cornos macios e caducos), pustulentos codegueiros (cobertos de côdeas) que nos enfraxiam (obstruem), devem, no nosso ponte vista, ser enviados para um centro de reabilitação ou instituto mental que possa suprir os cuidados veterinários de que os réus estão carenciados.

         Vós mesmos os aceitastes como colegas, baptizados que foram na Latada, num rito que lhes confere natureza académica ! Bem sei que “They still freshmen”, mas revestistes os réus com o pesado fardo de académicos, baptizados sob os auspícios do Santo Espírito da Praxe e com a benção do ilustre, esbelto e magnífico Dux-Veteranorum .

         Se isso vos esquece, mais valia té-los carregado com um pesado fardo de palha !

         Tão irrisórias são as acusações de desrespeito dos caloiros, só porque riem por tudo e por nada, quando sabeis que os seus antepassados se cruzaram com as hienas e que o seu riso nada mais é do que a expressão do seu desejo sexual, dum cio incontrolável que se regista nesta época!

         Inocentes clamo eu ! Inocentes, clama a defesa neste tribunal!

         Quantos doutores e engenheiros se não prestaram a educar e domesticar esses animais? Quantos não têm agora um bicho de estimação? Quantos, pergunto eu, pelo Santo Laço do Apadrinhamento, se não comprometeram na titânica tarefa de os reciclar e deles fazer verdadeiros cidadãos desta academia ? E quereis vós agora condená-los?

          A defesa alega a sua inocência por inocuidade mental, castrados que estão de cérebro e inteligência.

         Caros Caloiros, tentei ser convincente, numa defesa à medida do cachet que me foi entregue, mas 1 ano de propinas não dá para mais lábia ou parlapier. Deste modo, se nenhum Caloiro carregar a minha conta bancária, dou por encerrada a minha alegação, ficando bem claro que só acedi a esta tarefa porque a isso fui obrigado e também porque 60 contos sempre dão jeito. E, por falar nisso, convido o corpo jurídico a beber um copo após esta sessão.

 

         Exmº Corpo Jurídico reunido neste Tribunal, apelo ao vosso bom senso, que não mais me coloquem nesta cátedra ingrata, porque bem sei que eles não têm defesa possível, porque a Lei diz no artigo 1º das Normas Reguladoras da Santa Inquisição, que o Caloiro nunca tem razão e que, caso remotamente a pudesse ter, é aplicável o artigo 1º.

         Que fiz eu este tempo todo, senão adiar o inadiável? Ganhei uns trocos, é certo, dei aso à minha retórica argumentativa, é certo também,  mas com certeza que uma decisão sumária, uma condenação sem julgamento pouparia a defesa deste vexame e gasto inútil de potencialidades.

         Não há “habeos corpus” que os salve, senão praxe redobrada e canalização das suas parcas e limitadas capacidades em prol, serviço e promoção da classe académica, da Praxe e da Academia.

 

                                      TENHO DITO !!!!

 

TESTEMUNHOS FIDEDIGNOS DE ESPECIALISTAS


 

         Dizia o Paleontólogo Japonês Hiroku Saykaro:

 
     " Hondsuziki Sonydawoo"


O que quer dizer: “A morfologia do Caloiro, malgrado os condicionalismos evolucionistas Darwinianos, é um ser amorfo, saprótida, que não tem respeito por si e pelos outros, devido à mutação transgénica duma bosta de canário. Deste modo, o efeito sobre o ausente cérebro é de vazio no vazio, o que prova que o Caloiro não sabe o que faz”.

(De notar o poder de síntese dos Japoneses)

        

         Já o Zoófilo Francês Bertrand Bate Mume   esclarece:

        

         “…les Bizuts, soufrent de troubles hypomaniaques et d´anorexie boulimienne mentale. De ce fait, il est possible que cette race ne sache rien d´autre faire que des bêtises tel les singes dans leur puberté”

 

Deste modo: “…os Caloiros sofrem de  perturbações hypomaníacas e de anorexia mental. Deste modo, é possível que esta raça não saiba fazer mais nada do que asneiras tais macacos na puberdade”

 

         Quanto ao Arqueólogo Espanhol: Juan de Montanellas:

 
         “ Los novatos san una espécie de conhos (cabr ~..)  y és porssupuesto que su utilidad limitada és ademas un risco que tenemos de correr, para satisfaction de nuestros dejejos mas recónditos. Su ar debil está en acordo com su condition pitoresca, mas hoy se prova que sen ellos la vida seria una canha ( copo de cerveja) azeda.

 

John Eduards Fock, do National Geography  diz ainda:

 

         “ The freshmen are like dog excrement, but they are useful to the green around university. Only after  a complicate praxis recycling process   it’s possible a total recover off them to make a better slave. Until that, the freshmen aren’t guilty from there act and will   they only knows stupidity, dullness and  necrotic fornication.”


O que traduzido “ipsis verbis” dá: Os caloiros são excrementos de cão mas úteis à relva que circunda a Universidade. Só após um complexo processo de reciclagem na praxe é possível recupera-los para deles fazer melhores escravos. Até lá, os caloiros não são culpados pelos seus actos e continuarão a conhecer apenas a burrice, a estupidez e a necrótica fornicação.”

 

Para reforçar tudo isso, afirmava John Kod Morse :


         “ --. ---.. -. -…  --.  --.  -… - …--.--. -.-.  --… … --- … .-.- ..-..-. .-..-  -- .-.-. --..- .--- .--- .-----.. ..-. .-.-. ..-.-- .. -- --. ..- …-- ---.. .-.- -.-. ----- …- …”


Traduzido: “ Tal sentimento de condenado rumo à guilhotina , o sofrimento experiênciado pela sua condição miserável é uma auto-flagelação constante. A culpa é das amas e mordomos pedófilos que traumatizaram esta manada quando ainda eram lactantes.”

 

Os Caloiros NO CINEMA:

 

-         “ 9 Caloiras e meia”
-         “ Mamã encolhi o Caloiro”
-         “Indiana Jones e o Cérebro do caloiro vazio”
-         “Alien, o 8º Caloiro”
-         “ O Caloiro nas garras do Latim”
-         “ 007 e o Caloiro da pistola dourada”
-         “ Emanuelle, a caloira em Brasa”
-         “ E. T. “
-         “ Encontros imediatos do 3º quarto”
-           A aldeia da caloira branca”
-         “ Sei o que fizeste no Caloiro passado”
-         “ Caloira púrpura do Cairo”
-         “ O Melga”
-         “ Academia de Pocilga” (I a VI)
-          “ Dossier Pelicano”
-         “ Holocausto”
-         “ A bela e Monstro”
-         “ Branca de Neve e os 7 caloiros”
-         “”Roubó Copo” ( I e II)
-         “ Nascido para Praxar”
-         “ Bicho Jurássico”
-         “ Proposta Indecente”
-         “ “Palpitações”
-         “ E c/ tudo o caloiro levou”
-         “ Gritos”
-         “ Chocolate e Caloiras”
-      etc.