sexta-feira, março 27, 2015

Notas de praxes à futrica


 

Tema que, periodicamente, coloca dúvidas a muito boa gente, sobre ele deixaremos um rápido comentário. 

 

Praxar à futrica é anti-Praxe, anti-Tradição,  diga-se o que se disser, aleguem-se os artigos 53º e 72º do código de Coimbra de 1957 (que introduziu tal premissa) ou não. Não há volta a dar....

E é anti-Praxe/Tradição porque a condição essencial para se exercer praxe e estar na Praxe (ou seja estar ao abrigo da lei e com direito de usufruir do que ela estipula) é estar trajado.

Por isso, quem apela ao código de 57 está a apelar à ilegalidade, pois jamais a lei pode estipular contra ela própria e seu fundamento. Seria o mesmo que a lei geral do país que proíbe a pena de morte a permitir em casos para certas pessoas, em razão do seu estatuto.

Nesse aspecto, o código coimbrão de 57 entra em profunda contradição, ao criar regimes de excepção, assim a modos de lista VIP do fisco que, actualmente, faz correr tanta tinta nos noticiários ou quando o fisco cobra indevidamente valores aos contribuintes (ilegalidade) e, estes, depois, só em tribunal repõem a legalidade.

O exemplo tem obrigatoriamente de vir de cima e nenhum veterano à futrica tem qualquer legitimidade moral para exigir que os demais colegas trajem para praxar.
Ser coerente e ter credibilidade parte exactamente desse ponto: ser o exemplo daquilo que se apregoa.

Não passa pela cabeça de ninguém permitir a um cirurgião, mesmo que detentor de prémio Nobel, que opere sem estar com as roupas próprias para o efeito.

Não passa pela cabeça que o polícia de trânsito exerça, vestido de calças de ganga e t-shirt ou que o coronel exerça autoridade e dê ordens numa parada, vestido à civil ou só com os galões metidos nas presilhas das calças.

Foto de Camilla Gómez in /escritaterapia.wordpress.com/

Muito menos legítimo, então, alegar que o veterano pode gozar do direito, só permitido a antigos estudantes já formados (note-se) de usarem apenas capa em eventos académicos.
Isso é duplamente condenável, pois jamais um veterano tem legitimidade de meter uma capa pelos ombros para ir praxar ou exercer autoridade.
Se quanto mais alta a hierarquia, mais direitos se goza - em razão do estatuto, também mais deveres e responsabilidade se tem, desde logo pelo testemunho que o aluno mais velho deve dar e pelo respeito para com a Tradição que dele se espera.
Ser coerente e credível, portanto.


O código de Coimbra de 1957, pese embora ser o que mais próximo está da tradição oral que lhe é anterior, também não está isento de conter inúmeras invenções que colidem com a própria Tradição que quis grafar. Este é mais um, de muitos erros nele contidos. Haja, portanto, algum cuidado em citar o mesmo, sem outras fontes terem sido igualmente tidas em conta.







1 comentário:

Alex disse...

Em primeiro lugar aproveito para agradecer a simples existência deste blogue. É pertinente, útil e uma boa fonte de informação sobre o que da praxe e da tradição académica diz respeito.

Desde já demonstro o meu repúdio em relação a essa "moda" (diria antes disparate sem pés na cabeça, mas isso sou eu) de "praxar" sem estar devidamente trajado. Eu estudo em Lisboa e tenho o orgulho de dizer que na minha "casa" essas palhaçadas não ocorrem (e muitas outras, denunciadas neste blogue). Retira credibilidade ao acto e, acima de tudo, demonstra um desconhecimento do que é a praxe. Infelizmente, eu observo muitas vezes praxe feita noutras "casas" com os "trajados", à falta de outra palavra, com a roupa do dia-a-dia ou apenas com uma capa aos ombros e, algo que já observei repetidas vezes, cerveja na mão.

Cordiais cumprimentos,
Alex