sábado, julho 16, 2016

Notas à Definição de Praxe

Não há como negar que, quando ouvimos estudantes a pretenderem, seja num entrevista seja num trabalho, publicação ou numa conversa, definir o que é Praxe, o tipo de respostas deixa quase sempre muito a desejar, quando não é mesmo um resultado doloroso.
As respostas passam quase todas por um confusa mistura de tudo que não é nada.
Quase sempre obtemos os chavões costumeiros de "serve para integrar", "conjunto de ritos", "conjunto das tradições estudantis", entre dezenas de outras que evidenciam que essa noção não apenas não é devidamente conhecida e entendida, como é permeável a uma contínua deturpação e interpretação ad hoc, segundo o entendimento, mais ou menos umbilical, que cada um lhe empresta.
Quer isto dizer que, independentemente daquilo que muitos códigos de praxe apresentam como definição (todos eles errados, por sinal), é o que cada um acha que vai prevalecendo. E como "cada cabeça sua sentença", a Praxe, as praxes e todo esse conjunto cada vez mais confuso se transforma numa terra de ninguém, uma mescla difusa que serve apenas a alimentar o erro.
 
Vamos, pois, e antes de apresentarmos, no final, aquela que será, no nosso entender, a mais adequada definição de Praxe, passar os olhos sobre as sucessivas concepções do termo "praxe", para percebermos, também, as fragilidades de copiar e repetir conceitos acriticamente, sem os tentar, antes, perceber na sua diegese.
 
Existe, segundo 3 grandes grupos, a seguinte definição de Praxe:
 
- a que muitos antigos, e parte dos actuais, estudantes de Coimbra entendem, derivada da noção imposta pelo código de 1957 que, pretendeu, por decreto, colocar todas as manifestações da tradição e cultura estudantil sob a esfera do código e chamar-lhe Praxe Académica. Nasce precisamente aí todo o equívoco.
Sobre isso nos diz  A. Nunes:
 
"Constituem exemplo desse esforço praxizador a Queima das Fitas, a récita dos Quintanistas, as Reuniões de Curso dos Antigos Estudantes da UC, a Festa das Latas e Imposição de Insígnias, [pasta com fitas, tuna, orfeão, cartola e bengala, semana académica, festival de tunas] o "bom" uso da Capa e Batina, a Serenata. especificando melhor, são praxe as normas que regulamentam a boa exercitação cíclica destas tradições, mas estas instituições costumeiras não são Praxe em sentido estrito". [1]
 
 
Uma das maiores incongruências do código de 1957 está bem patente na pretensa sobranceria de que um organismo pode estabelecer tradição por decreto, ou seja que a tradição, ao invés de ser um processo espontâneo cristalizado pelo tempo, pode ser artificialmente criada como tal.

No que respeita ao gozo ao caloiro, este código, na senda dos conceitos primários de praxe, dá um enfoque desproporcionado sobre a relação com caloiros, sendo que mais de metade do documento é a isso dedicado. Estranhamente, para um código que pretende colocar sob a sua esfera todas as tradicionais manifestações académicas, muito pouco lhes dedica em termos de regras de etiqueta e protocolo a observar.
 
- a que os estudantes, posteriores à crise académica de 1969, essencialmente a partir dos anos 90, adoptam fora de Coimbra, recuperando inicialmente a ideia do código da UC de 1957, como "conjunto de usos e costumes tradicionalmente existentes entre os estudantes da cidade de Coimbra [muda, depois, apenas, a referência geográfica] e os que forem decretados pelo Conselho de veteranos"[2].
 
Rapidamente essa noção, por força do impacto do gozo ao caloiro (as "praxes"), se transforma e dá lugar a um conceito em que a Praxe é um processo ao qual se tem obrigatoriamente de aderir como caloiro, sob pena do resto ser vedado ao estudante. Chega-se, aliás, em muitas academias, ao supremo ridículo de proibir o uso do traje a quem não foi alvo de gozo ao caloiro, como se o direito de usar o uniforme estudantil fosse determinado pela Praxe (quando nunca o foi. Ver AQUI).
Para estes, tudo é Praxe, mas paradoxalmente, quase tudo se resume ao gozo ao caloiro e ao exercício da autoridade hierárquica[3].
Diríamos que se assistiu a um extremar de entendimentos, onde tudo passa a estar sob a esfera da Praxe, até mesmo o que nunca o foi (como Tunas, por exemplo).
Praxe torna-se, irremediavelmente, sinónimo quase exclusivo de gozo ao caloiro (e simultaneamente, num segundo plano, de tradições académicas), assim doutrinado no meio estudantil - e assim publicitado fora dele, defendendo-se das acusações de excessos no gozo ao caloiro com a bandeira de que "também é" outras coisas respeitosas (Serenata, Queima......), de modo a atenuar ou menorizar a existência desses mesmos excessos.
 É, neste momento, o conceito mais disseminado e, contudo, o menos defensável e com menos argumentos sólidos  e credíveis que o sustentem.
 
- a que um grupo, ainda reduzido,  coloca não como conjunto de tradições, mas como o conjunto de regras a observar na vivência dessas mesmas tradições e dos ritos associados.
 
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Toda a confusão instalada resulta da tentativa, bem sucedida, diga-se, que os autores do Código da Praxe da UC de 1957 impuseram sobre a colagem e sinonímia estabelecida entre Praxe, praxes e Tradições Académicas, fundindo ambas.
No desejo de controlar, e ter sob sua tutela, todos os aspectos e expressões da cultura estudantil universitária, determinaram que fosse qual fosse a actividade estudantil, desde que implicasse, no mínimo, o uso de traje académico, isso implicaria necessariamente que estivesse dentro do âmbito e jurisdição do código, da Praxe, portanto. E bastou apenas um artigo para tal, o primeiro.
Ou seja, tudo aquilo que antes nunca o fora assunto da Praxe, passava a agora a sê-lo (salvo seja), mesmo se, depois, quase tudo é ignorado no dito código, ficando como que na esfera dos casos omissos, um entendimento de implícito não explicitado.
 
Ora qualquer pessoa com o mínimo senso percebe que um casal de namorados trajados não tem de passar cartão seja a quem for pelos beijos que dá e que o seu namoro não é assunto de Praxe.
Do mesmo modo que o facto de estar trajado a assistir a um concerto de rock não torna nem o concerto, nem o grupo nem o rock matéria de Praxe.
Não passa pela cabeça de ninguém que seja o Dux, ou Conselho de Veteranos, a determinar as regras de funcionamento de grupos de fados ou Tunas, escolhendo quem pode deles fazer parte, que convites pode aceitar ou repertório deve interpretar.
Não passa ou não deveria passar, mas, infelizmente, há acéfalos que acham que sim.
 
Significa isso que a noção corrente sobre o que é a Praxe está inquinada há muitos anos e foi sendo continuamente deturpada para estar ao serviço de "praxes" e de tudo o que gira em torno disso (à cabeça, os organismos de praxe).
Se o código da UC  de 1957, pretendeu, supostamente, grafar a tradição oral existente (na verdade, mais de metade do mesmo é inventado quase de raiz) , a larga maioria dos códigos, surgidos na década de 1990 e seguintes, copiando em parte Coimbra, cedo se apressou a grafar artificialmente para, copiando a inspiração, logo a perverter para dar "ares" de tradição local própria. Pior ainda quando muito daquilo que foi legislado veio introduzir práticas erradas a colidir dolosamente com a Tradição e a própria inspiração que deveria servir de fundamento legitimador.
 
Se inicialmente o termo praxe surge apenas associado aos ritos com caloiros, no sentido das práticas e costumes que na época da sua chegada os mais velhos exercitavam, vindo substituir outro termos caídos em desuso (investidas, caçoadas, assuadas...), não é menos verdade que, quando aparecem as primeiras publicações que pretendem expressar a norma, as regras a observar, o termo Praxe ganha uma nova acepção, necessário que era, também, regular e estabelecer alguns limites e padrões comuns.
Com efeito, e fundamentalmente a partir de finais do séc. XIX e inícios do XX, um conjunto assinalável de regras disciplinares a que estavam sujeitos os estudantes de Coimbra (antes e depois da abolição do foro académico em 1834) e que se foram diluindo a partir do fim do porte obrigatório do traje (1924)[4], sobreviveram e foram coligidas, a par com as regras que estavam oralmente estabelecidas entre estudantes.
 
Assim, a maneira de proceder com caloiros, os direitos, os deveres,  as condições de funcionamento e prática das trupes, as protecções, as relações de hierarquia, as emancipações, certos ritos ..............fundiram-se com o conjunto de normas provenientes do extinto regulamento disciplinar da UC, que regulava o recolher obrigatório, definia os limites geográficos da sua jurisdição, os castigos a aplicar aos estudantes prevaricadores (nomeadamente o encarceramento na prisão académica) e todo o conjunto de normativos e regras de etiqueta protocolar a observar no uso do traje (decoro, limpeza, solenidades, actos, formas de usar a capa...).
 
E foi esse conjunto de regras que definia as relações entre estudantes, passado essencialmente por via oral (a maioria do que é publicado até então é mais descritivo e prescritivo - conselhos, advertências, cuidados a ter quando um aluno chega a Coimbra), que acabou por, em 1957,  se traduzir formalmente num código escrito e posteriormente difundido.
 
 
 Note-se que o código de 1957 foi quase ignorado (passando ao lado da maioria que o desconhecia) nos anos posteriores à sua publicação (os estudantes continuaram a perpetuar o que era a tradição oral) e só parece ter singrado em força, a partir dos anos 80 do séc. XX.
Atente-se, por exemplo, ao lema "Dura PraxisSed Praxis", que aparece décadas antes de 1957 e que traduz precisamente, já, essa ideia de conjunto de regras a observar pelo estudante trajado, num directo paralelismo e transposição do  "Dura Lex, Sed Lex" (a lei é dura, mas é a lei), proveniente do foro jurídico.
Significa exactamente isso que estais a pensar: Praxe como sinónimo de lei, de lei académica neste caso, a que regia o modus operandi do estudante, no exercício da sua cidadania académica.
Nunca por nunca qualquer associação com a dureza do gozo ao caloiro. Contudo, até o lema foi deturpado desse seu sentido oriundo e adaptado do direito, da ideia de código de leis, para justificar abusos nos ritos com caloiros e a própria obrigatoriedade de aderir aos mesmos.
Aliás, a adopção do "Dura Praxis Sed Praxis" pretende, apenas e tão só, deixar claro que a lei, a lei académica (a Praxe, portanto), é igual para todos e por todos deve ser observada; lei perante a qual ninguém goza de imunidade ou regime de excepção, tratando a todos com a mesma equidade e isenção e, acima de tudo, com justiça.
 
Olhemos, agora, para o que Maria Eduarda Cruzeiro refere, a propósito da definição de praxe
"....parece, à primeira vista, constituir o seu núcleo - a relação com caloiros - e o seu âmbito - toda a vida académica coimbrã (...) se retira a impressão de que a praxe, ainda que de facto envolvendo a totalidade da vida académica, se organiza em torno de uma relação fundamental, a de caloiro-doutor"[5]
 
O que na verdade temos é uma enorme mistura e falta de separação entre as práticas e, depois, as leis que as regulam, ou seja entre o que é da esfera da vivência do quotidiano e a observância de procedimentos a ter, das regras que a orientam em circunscritos momentos e eventos.
Não é despiciente, para esta amálgama, o facto do código de 57 e seguintes contemplarem um vasto conjunto de regras e normas a observar na relação com caloiros e darem-lhe uma desproporcionada e exagerada importância (note-se o excesso em que se configura o número de artigos para regular trupes). Nesse ponto, tal como nos códigos que se lhe seguiram, o código da praxe da UC complica o que sempre se quis simples e pragmático.
Maria Eduarda Cruzeiro traduz, nos seus estudos, precisamente o que se foi fixando no imaginário estudantil, nessa representação doutrinada a partir do código de 57:
 
 
 “As praxes são práticas institucionais especiais, cujas funções básicas de conservação de uma originalidade fundada na tradição tendem, no desenrolar da sua história, a cristalizá-las em formas quase rituais. (…) São como uma espécie de lei privativa da comunidade estudantil, regulando estritamente certas práticas em razão da anciania.
(...)
As praxes são práticas institucionais especiais, cujas funções básicas de conservação de uma originalidade fundada na tradição tendem, no desenrolar da sua história, a cristalizá-las em formas quase rituais”[6]
 
 - Então a Serenata, a Queima, o traje, as tunas........isso não é Praxe?

 
- Não, não são Praxe. São, isso sim, manifestações da cultura estudantil, da Tradição Académica e que se desenvolveram - e foram vividos durante décadas - fora da esfera de organismos de Praxe, de códigos e quejandos, antes de serem barbaramente anexados e apropriados, indevida e unilateralmente, por um conselho de veteranos, que embora, porventura, bem intencionado, ajuizou em causa própria e não soube (ou não quis) perceber tal.
 
 
Embora Maria Eduarda Cruzeiro acabe por, também ela, incluir erroneamente no conceito de praxe aquilo que pertence à esfera independente do lato conceito de tradições académicas (acabando precisamente por confundir Praxe com Tradições Académicas), não deixa de ser importante reter o seguinte, ainda sobre o que significa praxe:
 
"Praxe, em sentido etimológico, é apenas designativo de prática, execução de uma acção, sem que nenhuma outra significação secundárias se lhe associe. Termo que se difundiu no português principalmente por via do vocabulário jurídico, para designar as práticas do processo organizadas segundo uma regulamentação determinada, desde logo ao seu sentido primário se veio juntar uma conotação adicional que sublinha o aspecto normativo de tais práticas. Então já não é apenas expressão do modo como se procede, mas sim do modo como se deve proceder.
(...)
Se, em termos gerais, praxe é de facto prática, prática regulada, se ela é o "como" é e mais o "como deve ser", a sua característica específica reside noutros aspectos.
Um deles parece-me decorrer de uma particular acentuação do carácter normativo que certas práticas, ditas praxes, apresentam. Com muita frequência, o termo designa uma prática especialmente regulada (sob forma escrita ou não) aproximando o seu significado do de "etiqueta", "protocolo", "pragmática".
(...)
Enquanto práticas colectivas, fixadas em formas mais ou menos estereotipadas, as praxes realizam-se, se não necessariamente, pelo menos com uma certa frequência, nas condições de um cerimonial ou mesmo nas de um cerimonial particular que é um ritual"[7]
 
Na verdade, se, como adiante clarificaremos, o conceito de Praxe deve apontar o conjunto de regras, de etiqueta e protocolo, não deixa de ser verdade que começou inicialmente por referir-se aos ritos com caloiros e simultaneamente às regras que enquadram esses mesmos ritos.
Mas também não é menos verdade que ao pretenderem os estudantes, já desde as primárias tentativas de codificação (1916 e 1925), englobar na ideia de Praxe a herança do antigo regulamento disciplinar da UC, quanto ao traje essencialmente, o termo tem necessariamente de tomar uma outra significância, porque já não apenas uma espécie de manual de gozo ao caloiro, sendo necessário arrumar âmbitos, distinguir e separar o que é a prática em si e aquilo que a regulamenta.
Só que tal nunca se fez inequivocamente.
 
Portanto, há que fazer uma separação evidente entre o que é legislação e o que são as práticas, a operacionalização de ritos - que englobam quer expressões espontâneas quer práticas já mais cristalizadas, mais ritualizadas, portanto (latada, baptismo ...).
Nenhum código pode conter detalhadamente tudo o que são as situações, brincadeiras e actos que se fazem, por exemplo, com caloiros durante o gozo. Deve é estabelecer limites que permitam, depois, saber o que se pode ou não fazer e em que moldes. O mesmo com os demais aspectos da vivência estudantil.
Problema grave foi que tal distinção navegou sempre em áreas cinzentas e permeáveis, especialmente quando se pretendeu praxizar um conjunto de expressões da cultura académica, expressões culturais que nada tinham a ver com o, mais ou menos, circunscrito âmbito da esfera praxística.
Se, durante lato tempo, a adesão aos ritos, às praxes e às respectivas regras não era de todo opcional, paulatinamente, e porque as normas de civilidade também a isso obrigavam, foi crescendo a consciência de que aderir a certas práticas não podia resultar de qualquer tipo de coação, especialmente a de vedar direitos que nunca foram exclusivos de praxistas, mas de qualquer estudante (trajar, participar da vida académica, usar insígnias....).
 
- Mas, então, as praxes não fazem parte da Praxe?
 
 
- As actividades em si não, mas as regras que balizam e enquadram a sua operacionalização, essas, sim.
Ou seja os limites até onde o gozo pode, e deve, ir o protocolo e procedimento a ter num baptismo, as proteções........... fazem parte da Praxe, do que regra e legisla o acto  e âmbito do gozo ao caloiro, portanto.
 
A grande nódoa que recai sobre a Praxe (sobre os códigos, portanto), e com toda a justiça, é decorrente de muitos consagrarem normas que atentam não apenas à inteligência, mas aos mais elementares direitos constitucionais e de civismo.
Ou seja, quando certos abusos têm a cobertura "legal" de um código (da Praxe), é aí acertado falar-se  não apenas contra as praxes (as práticas) erradas, mas contra a Praxe (que erradamente permite, consente ou promove isso). E se os códigos contêm normativos que promovem abusos ou atentam à integridade física e moral das pessoas, sendo Praxe, não é Praxe que valha.
Fora essas situações (que não são assim tão raras, infelizmente), e especificamente no que toca às "praxes", podemos aceitar que "praxes" e Praxe estejam de certa maneira associadas no imaginário, quando são reflexo umas das outras, especialmente em quem está de fora.
Mas se alguém prevarica, comete abusos, sai fora do que é próprio, e tal vai contra o que a Praxe (a lei/código) consagra, então não faz sentido nenhum falar-se de Praxe.
No caso concreto das praxes, se estas estão erradas, assim como as leis que as enquadram, faz sentido clamar a abolição da Praxe, atingindo outras regras que nada têm a ver com o gozo ao caloiro? Ou não fará apenas sentido clamar contra certas "praxes"?

Claro está que, perante a inércia dos organismos de praxe e dos próprios praxistas que, ao invés de alertar, formar e informar (e alterar os códigos para serem mais objectivos e preventivos), é toda a estrutura que fica em causa: a lei, as práticas e os praxistas - neste caso, sim, a Praxe no seu todo.
 
 - Significa, neste caso, que a Praxe deve respeitar as leis do nosso país, certo?
 
 - Correctíssimo.
Mas nem sempre assim foi, bem sabemos.
Contudo, também é sabido que, salvo a questão das trupes em Coimbra, desde os anos 30/40 do séc. XX as práticas tinham perdido quase todo o seu cariz violento. Era impensável, nos anos 50 ou 60, por exemplo (e conforme o atestam antigos estudantes desse tempo) meter um caloiro de quatro, pintá-lo, sujá-lo de tudo e mais alguma coisa e promover imagens degradantes e humilhantes dos colegas, especialmente em público.
Estranhamente, e os sociólogos têm aqui muito por onde estudar, a partir de finais da década de 1980, assistiu-se a uma inexplicável histeria colectiva com a introdução de práticas quase inquisicionais, misturando-lhe simulacros de recruta com outros de cariz sexual, humilhações gratuitas várias, num movimento totalmente inverso e oposto às normas de civismo e educação vigentes.
O que nunca se permitiriam fazer ou consentiriam que se fizesse numa situação normal, ali, naquele espaço onde parecia que parava o tempo e o senso, os estudantes transfiguravam-se.....para pior.
E não se tratou simplesmente de irreverência e da saudável posição juvenil de estar contra o sistema. Lamentavelmente, promoveu-se todo um conjunto de excessos, quase sempre a coberto de códigos que foram escritos precisamente para legitimar essas práticas.
 
- Mas a Praxe não trata apenas de regras sobre "praxes, pois não?
 
 - Pois não. A Praxe, ou seja o conjunto de regras contidas em código, trata de muitas outras matérias.
Com efeito, trata de prescrever como é que o estudante trajado deve agir e fazer em determinados momentos, quase todos eles ligados à celebração de eventos do calendário académico ou momentos solenes (como usar o traje numa serenata, numa cerimónia fúnebre, como, quando e que insígnias se usam, como trajar dentro de um local de culto....) ou, ainda, determinando, segundo a tradição, aspectos protocolares de alguns eventos.
 É exactamente por isso que é erróneo confundir praxes com Praxe ou pretender que eventos tradicionais académicos  são Praxe, quando esta apenas prescreve e orienta o estudante no modo como deve estar e proceder nesses mesmos eventos.
A Praxe é, acima de tudo, um conjunto de regras destinadas ao estudante, per si, individualmente[8]
Assim, e resumindo, segundo uma afirmação publicada no grupo "Tradições Académicas&Praxe", "O que se faz DO traje é Praxe, mas o que se faz DE traje não tem forçosamente de o ser".
 
- Então, a sua adesão é livre?
 
 - Totalmente livre, tal como livre é o estudante de trajar ou não - sabendo que o direito a trajar não é definido pela Praxe, porque a Praxe não tem jurisdição para determinar quem é estudante ou não (e o traje é o uniforme do estudante e não exclusivamente de "praxistas").
 Significa que quando o estudante traja, adere implicitamente a um conjunto de normas sobre como esse traje deve ser usado em determinadas situações. Tal não significa ter de filiar-se em praxes ou estar obrigado a participar seja do que for.
Um aluno não é obrigado a usar insígnias, por exemplo, mas sabe que, para as usar, deve trajar e que o uso de insígnia  obedece a regras que deve respeitar;
O estudante não é obrigado a assistir à Serenata Monumental, mas sabe que, lá estando, trajado, deve guardar respeito e silêncio e traçar a sua capa;
O estudante não é obrigado a ir à Bênção das Pastas (cerimónia religiosa), mas, crente ou não, guardará o respeito pelo momento (e local, se caso disso também), usando a capa descaída pelos ombros, usando a pasta com o número de fitas consagrado pela tradição, etc.;
O estudante trajado não é obrigado a participar do gozo ao caloiro, mas sabe que não pode fazer tudo o que lhe apetece, que há limites e deve guardar respeito pelo caloiro, pelos seus direitos como cidadão e estudante;
Um estudante sabe que não é obrigado a usar emblemas na capa, mas pretendendo usar, deve colocar os que a tradição consagra como próprios.
 
Acima de tudo, o estudante, ao trajar, deve respeito à Tradição que a Praxe deve traduzir (o que poucas vezes acontece, se ajuizarmos pelos códigos que por aí circulam), porque, trajado, não apenas representa uma classe e um património cultural, mas porque só assim se dá, também, ao respeito.
Essas regras de etiqueta, de protocolo, de como proceder estando trajado em determinados momentos (e são, até, bastante reduzidos) é o que nós chamamos de Praxe (de lei académica).
 
- Mas há coisas que os códigos determinam que não coincidem com, nem respeitam, a tradição.
 
- Isso são outros quinhentos.
Infelizmente, a quase totalidade dos códigos existentes estão pejados de erros e invenções.
Ora, o que legitima a Praxe, o código portanto, é estar de acordo com a Tradição (e respeitar as leis do país, não esqueçamos). 



Abrimos apenas um parêntesis, para deixar claro o entendimento de Tradição Académica.


TRADIÇÃO - Quando falamos em "Tradição", não estamos a falar daquela que cada um inventa para si ou que certas academias definem como algo próprio (com base em pseudo historicidades sem qualquer fundamento ou precedente estudantil). Falamos da Tradição Académica que é património nacional, historicamente transversal em todo o país (que encontrávamos não apenas nas universidades, mas nos liceus), de matriz coimbrã, é certo, mas que não é pertença apenas da cidade à beira Mondego plantada. Falamos no que é basilar, no que é essência. Damos disso dois exemplos na questão do traje: se sempre foi uniforme dos estudantes desde o liceu e os caloiros sempre trajaram, não é tradição académica que determinada instituição proíba o seu uso a caloiros.
Do mesmo modo que se sempre foi o uniforme dos estudantes, não é lícito determinar que só que, foi praxado pode trajar.
 


Fechamos os parêntesis e prosseguimos. 
 
 

Quando isso acontece, nem sequer podemos considerar Praxe o que é um erro, pois a Praxe  não pode legislar contra si própria, ou seja contra aquilo que lhe dá sustento e fundamentação. Trona-se um "non sense" absoluto.
 
Seja como for, quando as práticas resultam ou estão associadas a regras que as enquadram como aceitáveis (mas estão erradas), ou seja que espelham a Praxe (o código) é plausível que quem está de fora fale globalmente em Praxe para referir quer as práticas quer leis que as permitem ou consentem.
Nesse contexto, e só nesse, compreendemos, quando alguns que insurgem contra a "Praxe" (quando as práticas e as leis se espelham mutuamente).
 
- Então, em que ficamos sobre o que é Praxe, resumindo e concluindo?
 
- Resumindo e concluindo, diremos o seguinte, em formato de artigo de código:
 
Noção e definição de Praxe Académica
 
"Por Praxe Académica se entende o conjunto de regras e normas, suportadas na Tradição Académica, que visam enquadrar os procedimentos, protocolo e etiqueta a observar pelo estudante trajado, na sua participação nas várias actividades e manifestações académicas (exercício da sua cidadania académica).
Por Praxe se entende o conjunto legislado que baliza os ritos e práticas estudantis de cariz tradicional, bem como a hierarquia de relações estabelecidas inter-pares. é, pois o conjunto de regras e procedimentos a observar nas actividades académicas e não essas mesmas actividades."
 
 
Como é fácil de perceber, é todo um novo olhar sobre o termo Praxe, contrastante com o que se foi generalizando (e degradando) ao longo de anos.
Esta definição separa muito objectivamente a prática da norma que a enquadra (ou não). E importa, de facto, e de uma vez por todas, separar o termo Praxe de "praxes". Aliás, se os estudantes se habituassem, antes, a dizer "gozo ao caloiro" certamente que isso contribuiria, ainda mais eficazmente, para uma correcta distinção e separação de águas já demasiado, e constantemente, poluídas.
E faz toda a diferença, ou deveria fazer.




[1] NUNES, António M. - As Praxes Académicas de Coimbra, Uma interpelação histórico-antropológica, in blogue "Guitarra de Coimbra (Parte I)", artigo de 19 de Novembro de 2005.
[2] Segundo o Código da UC de 1957.
[3] Regressando aos conceitos primários de praxe.
[4] Que, nesse mesmo decreto, também o institui como Traje Nacional do estudante português nos liceus, escolas superiores e universidades.
[5] CRUZEIRO, Maria Eduarda - Costumes estudantis de Coimbra, Análise Social, 1979, pp.797-798.
[6] Idem.
[7][7] Op. cit., p.800
[8] Existem, nomeadamente em Coimbra alguns destinados a grupos de estudantes, como são as trupes. Matéria que há muito precisaria de uma discussão séria e revisão profunda.

6 comentários:

Porta férrea disse...

Gostei imenso do seu estudo sobre praxe e principalmente pela descrição antes e depois de 1957 (código que eu vi mas que nunca seguimos). Era praxe e tradição, sem ofensa física ou moral que sempre defendemos e não o que agora se passa! Seria bom elucidar os actuais estudantes a razão deste caos. E ele está no facto de a passagem do "testemunho" ter terminado com o luto académico de 22 de Abril de 1969! Este não permitiu que se transmitisse, oralmente como sempre fora, essa praxe e essa tradição, incluindo o uso correcto do Traje Académico, razão pela qual os estudantes não o sabem usar! Custa-me dizer isto mas é verdade. Mas sei também que a culpa não é deles! Nunca os ensinaram! Devia haver, para bem desta Vetusta universidade, esclarecimento sobre isso. Mas suponho que interessa o contário... Paulo Soares

Unknown disse...

Posta esta definição de Praxe, podia esclarecer-me se a Praxe tem inicio e fim no ano lectivo?

O que queria dizer o CP de 1957 com: " A Praxe inicia-se três dias antes da abertura oficial da Universidade e termina no Ultima dia da Queima das Fitas. A partir, porém, da hora do primeiro toque matutino da Cabra do primeiro dia da Queima das Fitas subsistirá penas nos termos fixados por Decreto do Conselho de Veteranos."?

O que significa a Praxe terminar no ultimo dia da Queima das Fitas?

WB disse...

A observação da lei académica é válida dentro do período lectivo, quando se usa o traje.
Antigamente, os estudantes só largavam o traje quando iam de férias e/ou saíam de Coimbra, daí que, como já não estavam em aulas, já não estavam sob alçada do regulamento disciplinar.
Actualmente, especialmente no caso das tunas, muitos são os que usam o traje nas férias, pelo que continuam obrigados a observar as regras de etiqueta sempre que trajam.

A confusão é que o código de Coimbra mistura Praxe com praxes. E quando ele fala em 3 dias antes do início das aulas (porque antigamente os caloiros iam mais cedo para arranjar casa, comprar livros, etc.) até ao início da queima, está a referir-se essencialmente ao gozo ao caloiro.

O código da UC, desde 57 que enferma esse grave erro de conceito.

Unknown disse...

Então não faz sentido dizer que a Praxe termina com a Queima das Fitas? A única coisa que termina com a Queima das Fitas é o gozo?
Enquanto o ano lectivo não terminar e se usar o Traje, a Praxe mantém-se? A sua hierarquia, regras e sanções pelo incumprimento das mesmas, etc? Continua a ser permitida, por exemplo a praxe de trupes, realização de julgamentos, entrega de contra-fés?

WB disse...

Não faz, se tomarmos o sentido de Praxe como deveria ser.
As regras mantêm-se no que toca à etiqueta do uso do traje. A hierarquia mantém-se, embora, para sermos honestos, essa questão apenas se coloque na relação com caloiros - e como o gozo terminou, não há razão para distinções hierárquicas.
Sanções, a haver, só por um motivo muito premente (por exemplo estar num determinado sítio a determinada hora que seria proibido e sujeito a sanção já não se aplica).
As trupes estão automaticamente dissolvidas na noite de Serenata que abre a Queima. Elas existem para caçar caloiros - e a partir da Queima estão isentos. Julgamentos não se fazem nem há lugar a contra-fés. Claro está que, se surgir um caso grave, o organismo de praxe deve reunir e decidir.
Eu nunca percebi a pertinência e validade de julgamentos ou tribunais, quando o organismo de praxe tem poder suficiente para tratar dos casos.
Portanto, todos os ritos com caloiros (julgamentos, trupes, praxes, mobilizações etc.) não vigoram nem podem existir.
Uma adenda: nunca percebi por que razão haveria trupes, caça ao caloiro, praxes ao caloiro e afins para além da Semana do Caloiro.
Transformaram as praxes numa espécie ridícula de recruta, quando bastam as primeiras semanas de aulas para essas brincadeiras. Esticar isso para além dessa época é totalmente inapropriado.

Voltando à questão: depois da queima não existem eventos académicos próprios do calendário estudantil. os alunos ainda vão às aulas e podem fazê-lo de traje, daí que sempre que trajam, têm de cumprir a Praxe. Outros andam em Tunas ou grupos que usam o traje da academia e deverão, por isso, respeitar as regras próprias à etiqueta do traje.
Nada mais que isso é obrigatório observar.

Unknown disse...

Vamos colocar-nos na actualidade! A praxe não pode ser igual ao que era. A praxe sempre foi evoluindo, tal como a sociedade ao longo dos tempos. Houve excessos? Claro que houve! Não tomemos é as excepções como regra, como é apanágio dos ignorantes da praxe! A meu ver (e confesso que fui - e sou dentro do possível - um activo defensor das tradições e da praxe) o actual "Código da Praxe" é um conjunto doloroso de ler! Até os "preâmbulos" têm erros clamorosos! Ignorância pura! Não sou legislador, mas tenho a impressão de que uma Lei, quanto mais simples for, mais facilmente é compreensível e aplicada! Para quê tantos artigos no dito "Código"? Para quê tantos "graus" académicos? Bicho, Caloiro,(caloiro estrangeiro) Semi-puto, Puto, Quartanista, Quintanista e Veterano (incluindo o Dux) consoante o número de matrículas! Recolher ao toque da "Cabra"? Impossível! Que o toque vespertino continue, é uma tradição que é bom continuar, como seria bom o toque matutino do "Cabrão". Só que o estudante de hoje não sabe, muitas vezes, o que é a "Cabra" e o "Cabrão"! As trupes? Qual a sua possibilidade de execução? Nenhuma! A "praxe" tem que evoluir como sempre evoluiu! Tem é que ter imaginação na sua evolução! Não evoluiu o traje académico desde 1431 (e talvez até antes), quando começou a ser obrigatório o seu uso diário por docentes e discentes? Hoje em dia quantas estudantes andam de saia? Se ao traje académico feminino fosse dada a possibilidade de usar calças, não me escandalizaria! Tem é que haver esclarecimento da academia! Mas sem qualquer parcialidade política! Tradição/Praxe, é uma coisa, política é outra! Quando aquelas são aproveitadas para fins políticos… é descaracterizada a verdadeira Academia! Quantas reivindicações estudantis houve (… 40.900, 1962/63), sem luto académico e usando Capa e Batina? Porque deixou de ser usada em 1969?



José Paulo Soares