terça-feira, novembro 14, 2017

Notas à designação de Comissão de Praxe


Comissões são entidades transitórias, não permanentes, que existem para uma função específica dentro de um prazo curto de tempo.
 
Um organismo permanente que tem por função supervisionar a Praxe, fazer respeitar o Código, que possui cargos permanentes, que está incumbido de orientar e zelar não apenas pelas boas práticas de recepção ao caloiro, mas também actividades ao longo do ano (não falo de gozo ao caloiro), de organizar ou superentender os procedimentos e eventos da Queima (por exemplo), não deveria, em meu entender, ter a designação "comissão".
 
 
 
É curto, é redutor, acaba por ser, até, um paradoxo.
Uma comissão é nomeada ou constituída para tratar de um objectivo muito específico (organizar um jantar, um evento, uma viagem...) e delimitada no tempo, dissolvendo-se após a realização.
Um comissão pode ser nomeada para tratar de preparar um documento, um projecto, ou então a logística necessária à implementação de uma organização (como disso são exemplo as comissões instaladoras). Pode ser criada para fazer um estudo, levar a cabo uma festa  (preparando toda a logística necessária e recolha de fundos), etc.
Quando ouvimos, por exemplo,  falar em "comissão de festas", não estamos certamente a entender que essa comissão é uma entidade permanente que tutela a organização de todas as festas lá da aldeia ou da vila.
Quando se ouve falar em "comissão de praxe", entender-se-ia de igual modo: algo volátil, cuja acção é específica e não vai além do cumprimento do objectivo definido para um tempo balizado.
 
Não se percebe haver comissões de praxe, com essa designação, cujo trabalho e actividade não são pontuais, comissões cuja vigência se prolonga pro anos a fio, não possuam uma designação mais, não digo "pomposa", mas mais expressiva daquilo que muitas comissões acabam por ser: organismos permanentes.
 
Portanto, quando lemos "comissão de praxe", o que se deve intuir, em bom português, é que se trata de um grupo de pessoas que vai organizar as praxes daquele dia, daquele mês, daquele ano vá, mas depois cessa funções.
Ora isso não sucede, na prática.
E isso cria, porventura, algumas confusões entre comissões de praxe que se constituem, por exemplo, dentro de cursos, mas estão sob alçada de um organismo superior, com as comissões que são esses próprios organismos superiores.
 
 
Um organismo que tutela a Praxe não deveria vestir a pele do "ocasional", do "pontual", não deveria usar a designação "Comissão", deveria, sim, adoptar uma designação mais adequada àquilo que de facto é (e que não se fica por organizar umas praxes).
Seja Conselho de Praxe, seja Magno Conselho de Veteranos ou Magno Conselho da Praxe, seja outra designação, mas que assuma, com todas as letras, a natureza daquilo que é, seja porque se percebe bem melhor a sua real função (e não se confunde com comissões avulsas), seja porque confere outro prestígio e respeitabilidade (mesmo se o verdadeiro prestígio, crédito e respeitabilidade se alcancem com obras e exemplos e não com designações).
 
Andar-se a equiparar a terminologia "Comissão de praxe" com "Conselho de Praxe" é misturar significâncias, porventura competências  e, mais do que tudo, fomentar alguma confusão.


Fica a reflexão.




 

1 comentário:

Miguel Barros disse...

Gostei da reflexão. Acho que a argumentação utilizada acabar por encontrar a lógica do termo "Comissão de Praxe" (nomeada para um determinado efeito, num determinado período). As realidades que conheço, no Porto, cumprem estes argumentos, pelo que se revigora a destreza do nome. Existem males muito maiores em torno da ação das "Comissões de Praxe" que devem ser escrutinados, no que diz respeito à Praxe (e não só). Escrevo isto, enquanto membro de uma Comissão de Praxe. Um bem haja, obrigado pela partilha de informação.