terça-feira, julho 16, 2013

Notas ao Código de Praxe da FML

Código disponível AQUI



Nesta análise ao código da Praxe da Faculdade de Medicina de Lisboa, começar por elogiar um aspecto de pormaior importância:
Nos artigos 44º e 45º, sobre os direitos dos caloiros, é deixado bem claro, e muito bem, a defesa ds direito e dignidade dos novatos, declarando como infracção qualquer abuso  naspraxes que puserem em causa a integridade física, moral, religiosa, psicológica, financeira ou sexual da pessoa sobre quem é exercida.
Aplaude-se tal menção e o deixar claro, pois escapa a muitos “códigos”, definir o que é lícito e o que não é, dentro do âmbito das praxes, assim se promovendo o abuso e o desvirtuar do que é res praxis.
Pena, contudo, que se tenham esquecido de um outro pormaior de relevo: é que só adere à Praxe quem quer (e quando quer).


AGORA OS ERROS GROSSEIROS

Artº 2º

Vincula à Praxe todos os estudantes, não percebendo que cabe exclusivamente a cada estudante vincular-se livremente. É-se caloiro, independentemente de haver Praxe, independentemente de ser praxista ou não.
  
Artº 3º

Ainda admite as designações de "Doutor de Merda" e "Merda doutor", o que me parece desjustado, pois isso não tem já qualquer sentido nos tempos que correm. Essas designações não abonam em favor da imagem do estudante e deveriam ter sido abolidas há muito, am meu ver, desde logo em Coimbra.
Por mais antigas que essas expressões sejam, a ainda fazerem sentido para alguns, por um qualquer revivalismo histórico, seria tão só em Coimbra, mas não creio que tudo o que seja antigo tenha necessariamente de ser mantido só por esse facto. Tal como se aboliu o canelão e outras práticas tidas como desadequadas, também estas designações não me parecem pertinentes.

Também contém outro erro (por cópia do código do Porto, parece): ao considerar o "Dux Facultis", quando se escreveria "Dux FACULTATIS". Uma designação copiada do código do Porto (nada contra), e que resulta de um lapso dos colegas da Invicta , na altura, por falta de conhecimento das regras de latim.
  
Artº 4º

Define matrícula e sua "equivalência", quando a Praxe não tem autoridade para tal, coisa que apenas cabe à secretaria da instituição.

Artº 49º, sobre o Traje (Capa e Batina):


ALÍNEA A
- Ponto 10: determina nº ímpar para botões do traje que, como bem sabemos, é mito e ficção.
- Ponto 13: proíbe o uso de relógios, coisa que não tem sentido ou fundamento nenhum;
- Ponto 14: só autoriza Gorro "sob" a cabeça", quando deveria ser "sobre a cabeça". O gorro é peça a que tem direito qualquer estudante, seja caloiro ou não, pese embora ser mais usado por graça do qe outra coisa.


ALÍNEA D
- Proíbe que se vejam os punhos da camisa, quando, à noite, a capa está traçada, o que não não faz sentido nem encontra explicação na tradição;

ALÍNEA E
-Ponto 1: Diz que a capa "se poderá separar do corpo mais que sete passos", o que  tem razão de ser;
-Ponto 2: Diz que a capa se usa traçada no exercício da Praxe, o que é falso. Apenas se traça “obrigatoriamente” na Serenata e em Trupe, nada mais. Fora isso, traça-se quando bem nos apetece;
- Ponto 6: Define mal o conceito dos rasgões. Com efeito, só se fazem pequenos rasgões do lado oposto ao da colocação dos emblemas (cerca de 5cm, e feitos sem uso de nenhum objecto, mas com os dentes);
- Ponto 8: Determina mal o acto de coser os rasgões. Se quem fez os rasgões morre, não se cose rigorosamente nada (pelo menos não conheço regra que alguma vez falasse disso). Se há mudança do namorado ou namorada, o rasgão (feito a meio da capa, no tamanho máximo de 1 a 2 palmos) é usualmente cosido a branco e não da cor de curso, independentemente da proveniência do/a amado/a. Seja como for, coser os rasgões ou não é da vontade pessoal e não imposição tradicional;
- Ponto 10: Diz erradamente que não se pode lavar ou limpar a capa. Um erro muito grave;
- Ponto 11: Diz, e passo a citar, que "Quando um Doutor ou Veterano hierarquicamente superior estiver de capa traçada os restantes Doutores ou Veteranos hierarquicamente inferiores também têm de o fazer". Ora, em tempo algum alguém deve ser obrigado a traçar a capa só por um veterano com mais matrícula ter a sua assim. Não faz sentido. Só se traça em 3 ocasiões: Serenata, Trupe e quando quisermos.

ALÍNEA F
- Ponto 1: determina mal a colocação dos emblemas. Em momento algum é da Praxe colocar emblemas de onde nasceu o pai ou a mãe;
- Ponto 2: Determina nº ímpar para os emblemas na capa, o que não se compreende, pois o nº ímpar nada tem a ver com embemas na capa;

Artº 53º 

ALÍNEA A
- Determina um "Caralhinho" como insígniade Praxe, dizendo que tem de ser obrigatoriamente da Região Autónoma da Madeira (por haver existência de um protocolo entre a FML e a Uma). É algo sem nexo, a meu ver, não apenas o nome usado (palavrão não é de Praxe) e é escusado, mas no acto de inventarem insígnias que nenhuma relação evidente tem com Lisboa e a Faculdade de Medicina, e menos ainda com Praxe.

Artº 58º

Determina que nenhum caloiro pode assistir ao gozo de outro sem estar a ser igualmente gozado.
Um erro crasso, pois nenhum caloiro pode ser obrigado a aderir ou submeter-se às praxes.

Artº 100º

Não se deve escrever (nem dizer) "Decretum", mas "DECRETUS".

Artº 101º

Determina que os decretos sejam redigidos em latim macarrónico, mas julgo que deveriam evitar tal, pois não dominam as regras que presidem a tal linguagem. O melhor seria optarem por escrever em português corrente, com palavras ou expressões isoladas em latim macarrónico.

Artº 110º

Determina poder-se intimar pessoas a comparecer perante a Comissão de Praxe, Dux ou quejandos. É um enorme paradoxo tendo em conta os atigos 44º e 45º, ao considerar a possibilidade de coagir alguém a comparecer por razões de Praxe. Pedir, convocar, solicitar...agora intimar?

Artº 124º

Considera insígnia pessoal a CHUPETA, a CARTOLA, A BENGALA E O LAÇO OU ROSETA (mesmo que simbólicos), ora não são insígnias pessoais a Chupeta (não é sequer insígnia nenhuma de coisa nenhuma e de Praxe nenhuma) e a Cartola, bengala laço e roseta (laço e roseta são coisas distintas, já agora) não são bem insígnias, mas até concedendo que são identificativas do finalista, então designá-las especificamente, e à parte, como “Insígnias de Finalista” – as quais são de cariz e origem carnavalesca, fique claro.

Artº 131º

Define as fitas mas não o seu nº, quando a tradiçãomanda que sejam unicamente 8.
Numa cidade onde é moda usarem-se pastas cartonadas e brasonadas com milhares de fitas lá dentro…… era importante promover a defesa da tradição do uso da pasta fitada.

Artº 134º

Diz que os antigos estudantes ligados a grupos académicos da FML podem usar traje ou até só podem a capa (usarem só a capa é o que dita a Tradição, aliás), esquecendo que nenhum código, Dux ou quejandos pode pronunciar-se sobre pessoas que não estão na Praxe (na Praxe, e no âmbito do código, só podem estar alunos, e nunca antigos alunos). Os antigos alunos/estudantes só prestam contas aos organismos em que se inserem.

Artº 136º

Diz que, e passo a citar, "Para efeitos de PRAXE não há distinção entre estudantes ordinários e voluntários.", coisa que é algo confusa, pois à Praxe adere apenas quem quer.

Artº 140º

Diz que para se ter padrinho/madrinha é preciso que tal se faça por escrito e, ainda por cima, verificado pela comissão de praxe. Não faz sentido, nem tem precedente. Mais um papismo sem utilidade nenhuma. Doutores a fazerem-se rogados e caros, à espera de “graxa”?…..pode ser cómico se for informal, mas, como regra, não tem nem piada nem se vê nisso grande lógica.

Artº 153º

Diz que o Caloiro só pode usar traje a partir do "Traçar da Capa". Mais uma palermice pegada, numa determinação que foi copiada de algum lado e onde a ignorância passou a ser alvo preferencial do copy-paste. Um caloiro pode usar traje, desde que se matricula na instituição. Essa é a tradição. O resto é invenção que deturpa, descaracteriza e delapida.

Artº 158º

Diz que o caloiro só pode traçar a capa se for o padrinho/madrinha a fazê-lo primeiro, e se estiver também de capa traçada. Mais uma tonteria promovida pela ignorância e cópia sem critério.

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Erros que merecem reflexão, pois, em alguns casos, chega, até, a ser incoerente a sua ocorrência numa casa que se costuma distinguir, pela positiva, da larga maioria daquilo que existe em Lisboa.
Se tanta exigência é pedida na admissão em Medicina, e se reconhece a exigência do seu curso, por que razão são tão pouco rigorosos e exigentes na Praxe?
Porque conheço algo da realidade da FML, estou seguro que estas questões e reparos serão tidos em linha de conta.

Fica, para além da crítica,  a reiterada disponibilidade para esclarecer e ajudar.

8 comentários:

Joel Araújo disse...

Obrigado por colocar todas as novas análises aqui. Torna-se mais prático, e acessível a mais gente :)

Fiquei curioso, e permitam-me perguntar: Estão a pensar fazer a análise ao Código de Praxe da Universidade de Aveiro "Faina Académica, ou nem tudo o que vem à rede é praxe" ?

Aqui deixo os links para o site e respectivo documento:

http://conselhosalgado.web.ua.pt/
http://conselhosalgado.web.ua.pt/documentos/CodigoFaina.pdf

J.Pierre Silva disse...

Caro Joel,

As análises ir-se-ão fazendo conforme formos tendo acesso aos códigos, e desde que estes estejam disponíveis na Net, para que, por uma questão de transparência, os leitores os possam igualmente consultar (possibilitando-lhes que afiram entre o documento e a análise por nós feita).

Abraço

Joana disse...

Não tenho dúvidas de que esta análise será tida em conta na reformulação do Código de Praxe da FML.
Como sempre, um post esclarecedor e elucidativo sobre Praxe, óptimo trabalho!

Anónimo disse...

Caro Notas, podia-me esclarecer sobre a origens da tradição obrigar a 8 fitas nem mais nem menos?

WB disse...

http://notasemelodias.blogspot.pt/2013/04/notas-pasta-de-finalista.html

João disse...

É um grande orgulho poder pertencer a uma casa que, após toda esta extensa, trabalhosa e muitíssimo útil análise, teve a humildade de olhar para si própria e perceber os seus erros, por forma a corrigi-los. Espero que possamos todos, os da Praxe e, permitam-me o bairrismo, principalmente os de Lisboa, saber corrigir os erros e convergir cada vez mais, tanto para com a tradição como umas escolas para com as outras, e que um dia se torne palpável esse etério sonho de uma verdadeira e una Academia de Lisboa.

Anónimo disse...

O código aqui presente já não é o actual da instituição.

WB disse...

Certo. O artigo diz respeito ao código em vigor, aquando da análise a ele feito (2013)