quinta-feira, junho 05, 2014

Notas ao Código de Praxe da Universidade de Évora (CEGARREGA)


Vamos, desta feita, analisar alguns aspectos do Código de Praxe da Universidade de Évora, denominado de CEGARREGA ou C.E.G.A.R.R.E.G.A, (Código Estudantil de Graus Académicos Regulamentos e Regras de Exegese e Gírias Académicas, da Universidade de Évora).
 
Código disponível AQUI
 
Começamos, desde logo, pela denominação escolhida.
Cegarrega é, segundo os dicionários mais conceituados,

“o mesmo que cigarra; 2 som semelhante ao produzido pela cigarra; barulho monocórdico; 3 instrumento popular que produz som semelhante ao canto da cigarra pela fricção de sarrafo sobre um tubo canelado; 4 pessoa que fala demais e possui voz desagradável; 5 conversa continuada, monótona, lenga-lenga, ladainha.”[1]

 ou ainda

 [Insecto que, durante o verão, faz um barulho característico e muito forte com as asas, também conhecido pro cigarra; 2 Instrumento de pequenas dimensões que se faz girar, segurando-o por um cabo e cujo som imita o que é produzido pelas cigarras; 3 Pessoa que fala muito, repetindo sempre a mesma coisa, e tem uma voz desagradável e impertinente. “Ela é uma cegarrega, está sempre a repisar no mesmo assunto”; 4 Repetição constante; falta de variedade; 5 Ruído ou barulho repetitivo, desagradável. “Desliga o rádio e para-me a cegarrega dessa música”.][2]

Como nos parece claro, não se consegue estabelecer uma relação qualquer entre o termo usado e o estrito universo estudantil. Escapa-nos, de momento, a significância do termo, quando aplicado ao âmbito académico.

 O que nos parece bem mais óbvia é a forçada transformação de um substantivo num acróstico que, por sua vez, foi artificialmente tornado em acrónimo (sigla), tentando fazer corresponder a cada letra um termo e, assim, obter um determinado efeito linguístico-significativo[3].

Mas adiante.

Vamos ao conteúdo do código em causa (que é disso que se trata: de um código de "praxe", salvo seja).

Logo no seu preâmbulo, afirma que, sobre a U. de Évora, “Ao reaparecer, a Universidade retoma das mãos do Liceu de Évora, a tradição académica que tenta desenvolver, aproveitando os ensinamentos que a sua irmã mais velha de Coimbra foi angariando ao longo dos séculos.”[4]

Quer parecer-nos que algo nesse processo se terá perdido, pois não conseguimos vislumbrar esse tal “retomar” da tradição académica tendo por fonte o Liceu e a UC.

 Muito menos entendemos uma certa presunção naquilo vem descrito no resto do preâmbulo, nem na altivez com que ajuízam a falta de bons costumes, a corrupção de valores, ou de, como referem “repugnantes modelos de virtude para com os superiores desígnios que são o convívio e a sabedoria universitárias”[5], sobrepondo-se às competências da própria reitoria ou prefigurando-se como uma brigada de costumes e zelosos guardiões de “virtudes”.

Mas mais: termina o preâmbulo dizendo que o CEGARREGA é uma resposta ao facto de, e passamos a citar: “….ninguém se lembrar das normas de conduta instituídas na data da fundação da Universidade”.

E com razão. Como poderia tal ser possível se essas normas de conduta nem existiam sequer, além de não haver registo de quaisquer ritos estudantis alguma vez assemelhados com Praxe na UE até aos anos 1980-90?

Contudo, existia uma tradição, precisamente aquela que era vivenciada no Liceu de Évora, especialmente no que concerne à etiqueta do uso da capa e batina (por concessão da Rainha D. Maria II ou de D. Pedro V – não está claro[6], na segunda metade do séc. XIX), ela própria definida pela tradição cujo alfobre é Coimbra.
E para quem tenha dúvida da existência de tradições académicas nos liceus, convidamos a ler o seguinte artigo AQUI.

 
Grupos de índole Académica (secção 2, do Capítulo I)

Sobre isso versam os artigos 3 a 5, sendo que não compreendemos essa concepção de que eles estejam sob alçada de um organismo de Praxe ou, como refere o documento, no seu artigo 5, que qualquer grupo que queira ser considerado como “Grupo de índole Académica” tenha de requerer tal reconhecimento ao Conselho de Notáveis. Muito menos entendemos que sejam referidos o Coro Académico ou a Tuna Feminina como exemplos de tais grupos, como se estes precisassem de tal reconhecimento para o serem efectivamente.
Deixamos o seguinte artigo sobre Tunas e Praxe (e a quem obedece a Tuna, afinal) AQUI.

No que concerne a Tunas, ou não entendem o suficiente de Praxe para saberem distinguir as coisas, ou o suficiente de Tuna para não as misturar (e aplica-se a outras áreas, sejam coros, grupos de fado ou de xadrez).
 
 
Sugerimos também uma leitura atenta do Manifestvm Tvnae ou do QVID TVNAE?, especialmente a quem pertence a uma Tuna.

 
Graus Académicos (Secção 1 do Capítulo II)

Os artigos 13º e seguintes enfermam alguns equívocos no que respeita à nomenclatura.

Com efeito, diz este código que os alunos que se matriculam pela 1ª vez na UE são denominados “Bichos” e que só passam a “Caloiros" a partir do dia 1 de Novembro desse ano.

 

Tal não corresponde, efectivamente, à Tradição, pois o termo caloiro é o correcto para se designar o aluno que ingressa pela primeira vez na Universidade. Bicho é antes a designação que, em Coimbra, era dada aos alunos do liceu, mas que acabou por ser substituída pela designação de “cabaço” (usada um pouco por todo o país), passando o termo “bicho” a ser equivalente e sinónimo de “caloiro” (desaparecendo da hierarquia o termo "novato").
 
 
Depois, este CEGARREGA criou, inoportunamente em nosso entender, a hierarquia de estudante, esquecendo-se que “estudante” não é uma hierarquia e sim a designação do mester (equivalente a aluno), sendo que estudantes já os caloiros são há muitos anos e que foi nessa condição que chegaram à Universidade e nela o continuam sendo.

 
Do Traje Académico (Secção 1 do Capítulo III)

Contempla este capítulo um conjunto de normativos que contradizem desde logo o preâmbulo e justificativo da própria existência da Praxe e Tradição Académica na UE.

Com efeito, o artº 34º e seguintes determinam que os caloiros não podem trajar senão no 2º ano – e isto apenas a partir do dia 1 de Novembro (nem sequer no final do ano de caloiro ou início do ano lectivo seguinte).

Não podemos senão questionar tal directriz, tendo em conta que o CEGARREGA afirma que a sua legitimidade lhe advém da, e passamos a citar:

“…retoma das mãos do Liceu de Évora, a tradição académica que tenta desenvolver, aproveitando os ensinamentos que a sua irmã mais velha de Coimbra foi angariando ao longo dos séculos.”[7]

Das duas, uma: ou não conhecem essa tradição e esse “parlapier” apenas serviu de pretexto para adornar/enfeitar o código ou então em algum momento alguém decidiu inventar e borrifar-se para a Tradição.

Em momento algum se pode proibir um caloiro de trajar, tendo em conta que o traje é uniforme estudantil e não praxístico. Pior ainda quando se afirma que a base que legitima o próprio CEGARREGA é a anterior tradição existente em Évora. Ora, em Évora, os liceais já usam traje há mais de 100 anos, tal como sucedia em todos os demais liceus (ver AQUI). Os estudantes de liceu transitavam, pois, com a sua capa e batina, para a faculdade, sem alteração do figurino. Todos os demais que, por alguma razão, não usavam traje, tinham como primeira tarefa, após alugar casa (ou alojar-se em repúblicas) e organizar as demais comodidades, comprar o traje.

Assim, pelo lado da tradição do Liceu de Évora, estamos conversados: os alunos usavam traje (e ainda usam - os da Tuna). Se for pelo lado da tradição da “irmã mais velha” (Coimbra) também não tem ponta por onde se lhe pegue, porque nunca foi proibido o traje a caloiros, muito pelo contrário.

Um traje que esteja vedado a caloiros ou a determinado grupo de alunos, não pode ser, de facto, considerado como traje académico (ver AQUI).

 
Constituição do Traje Académico (Secção 2)

O artº 36º parece-nos assaz curioso, porque considera que um código de praxe é parte do próprio traje (obriga a que quem traja ande sempre com o CEGARREGA), embora não refira em que parte do traje ele deve ser colocado (omitiram a questão da pasta da praxe, pelos vistos). Claro está que nos parece um pouco exagerado e excesso de zelo, nomeadamente quando o estudante vai com a tuna, vai para uma festa ou para qualquer actividade em que, convenhamos, transportar tal anexo não faz qualquer sentido.
Aluno do Liceu de Évora,
António Augusto de Carvalho, em 1922
Seguem-se os determinativos quanto à constituição do traje, entrando a inexplicável obsessão por números ímpares, especialmente quanto a nº de botões da batina ou orifícios para atacadores (chegando ao ridículo de mandar inutilizar um deles de modo às casas correspondentes serem sempre ímpares). Claro está que se esquecem que quem determina o nº  de botões são as fábricas e que os Nº ímpares não são senão papismos sem sentido e sem razão de ser (ver AQUI).

Pelo menos elogiamos o facto de, quanto ao uso de relógios, permitirem os de pulso, não caindo no erro de os proibir em favor dos de bolso.

Seja como for, nestas questões de traje, conviria conhecer um pouco mais da sua história e etiqueta associada, de modo a não complicar e encher de preciosismos inúteis a praxis associada ao uniforme académico, corrompendo a Tradição.
 
Sugerimos os seguintes artigos, a propósito do traje:
 

 
 
 Capa do Estudante (Secção 3)

Não vemos qualquer necessidade de esmiuçar à exaustão as formas de usar a capa, até porque a Tradição sempre foi, neste capítulo, pragmática e simples.
Deixamos aqui algumas informações sobre como, de facto, a capa se deve usar.
  • Usa-se no ombro (que bem quisermos), quando dá jeito;
  • Usa-se traçada quando nos apetece e sem obrigação de esconder os colarinhos;
  • Usa-se traçada, secundum praxis, na Serenata Monumental e em trupe (aí sim, há o cuidado de procurar esconder as golas da camisa), apenas e só (nem mesmo para “praxar” isso é norma ou tradição);
  • Usa-se descaída pelos ombros quando nos apete;
  • As dobras que se fazem na capa são as que cada um achar mais convenientes. Não existe qualquer tradição em que sejam 2, 3, 4 ou por alma seja de quem for;
  • Usa-se totalmente descaída, secundum praxis, e sem dobras, em cerimónias solenes e em locais específicos (como locais de culto, por exemplo), e os colchetes apertam-se em cerimónias fúnebres (altura em que as carcelas da batina também se fecham) ou em estado de luto.
Tudo o mais que os artigos em causa contemplam, tipificam e escrutinam ao milímetro são papismos sem fundamentação na tradição.

Termina a secção com alguns lapsos, desde logo não explicitando que tipos de emblemas se cosem na capa (falta de regulamentação dos mesmos) e porquê; os mesmo sucedendo com os pins.
Sobre emblemas na capa, sugerimos que clique AQUI e, sobre o uso de pins, AQUI.
 
Os rasgões na capa também carecem de regulamentação quanto às suas dimensões (ver AQUI) e, já agora, quanto à sua razão de ser.

No final (artº 43º) ocorre mais um mito, sobre o facto da capa não se poder lavar, coisa que, como sabemos, não tem qualquer fundamentação (ver AQUI). São mitos a mais que estranhamos serem tão incautamente promovidos por um denominado conselho de "notáveis".

Para trajar secundum praxis, não seria má ideia tomarem como exemplo a longa tradição do Liceu de Évora (aquela que o CEGARREGA diz tomar como fonte) e verem como tal se processava (e processa) com rigor e simplicidade na sua Tuna (e estamos a falar de miúdos, note-se bem).

 
Finalidade e Realização da Praxe (secção 1 do Capítulo IV)

 
O artigo 44º define a praxe como sendo

 “…um acto solene que tem como finalidade a integração do Bicho no meio académico e representa o primeiro passo da vida académica que, passando por todas as manifestações, cerimónias e solenidades académicas, chega apoteoticamente à Queima das Fitas”[8]

Parece-nos existir aqui alguma confusão entre Praxe e gozo ao caloiro (ritos de iniciação), ou pelo menos tal distinção não é devidamente esclarecida e definida – antes pelo contrário, quando deitamos um olhar à página web do Conselho de Notáveis da UE e lemos o que lá se diz sobre Tradição Académica e Praxe, naquilo que é claramente uma interpretação errónea e que induz em confusões.


Nada mais errado do que afirmar que "A tradição Académica não é mais do que a condensação de todas as praxes e rituais" (in  http://www.cn.uevora.pt/pt/node/5)
Com efeito, a Tradição Académica não é um conjunto de praxes ou ritos, nem mesmo a Praxe, como explicamos AQUI.

Grave, quanto a nós, é o facto de o CEGARREGA ser electivo e descriminador, tendo em conta que considera que quem não tiver sido praxado fica, e passamos a citar “…automaticamente excluído de toda e qualquer tradição académica”[9], algo que não tem qualquer cabimento e, uma vez mais, denota a falta de conhecimento suficiente para distinguir o que é Tradição Académica e o que é a Praxe (e as praxes).

Com efeito, nenhum aluno pode ser excluído da Tradição Académica, até porque nem tudo o que é Tradição Académica está sob alçada da Praxe – e mesmo aquela que a Praxe regulamenta, em tempo algum pode excluir alunos em função da sua participação em praxes (ver AQUI)

Não é Tradição nem no Liceu de Évora nem na “irmã mais velha”, como a Coimbra se refere o CEGARREGA.
Aconselhamos bom-senso e alguma verticalidade intelectual para a devida reflexão sobre o chavão dos "anti-praxe" (ver AQUI).


 
Cerimónia Final (Secção 3 do Capítulo V)

Saltámos outros cerimoniais mais ligados a assinalar ritos com caloiros, para os dois artigos que compõem esta secção e que incluem um conjunto lato de cerimónias solenes, contudo tratadas pela rama (as que o são, porque outras são curiosamente omitidas).

Do conceito de Queima das Fitas (art.º 62º), são contempladas a Missa de Bênção das Pastas, a Queima das fitas propriamente dita e o Banho.

- Da Missa pouco ou nada se diz senão que com ela se iniciam os festejos da Queima e que ocorre “num dos templos religiosos da urbe eborense”. Lamentavelmente nenhuma alusão à pasta da praxe e fitas (regulamentação da mesma, segundo a Tradição). Também omite que a cerimónia é uma cerimónia cristã, pelo que não será qualquer templo religioso (como o poderia ser uma sinagoga ou mesquita). Nenhuma indicação ao facto de ser uma cerimónia solene dirigida aos finalistas.

- Da cerimónia da Queima das Fitas, pouco esclarece, antes confunde, pois apenas refere que decorre nos claustros da Universidade e que é o momento em que “o finalista atinge o cume do seu percurso na tradição académica”.

Infelizmente, este tipo de tratamento por omissão ou carência de informação leva a muitos e dolosos erros. A cerimónia em causa não é dirigida apenas a finalistas, pois quem de facto queima alguma coisa são os alunos grelados que queimam o grelo que foi retirado da pasta da praxe (após o qual soltam as fitas, tornando-se “novos fitados”), sendo que os finalistas não têm qualquer papel de relevo nessa cerimónia que não passe, como em alguns lados ocorre, pela queima de cábulas (num gesto de provante e irreverente humor, mesmo que nunca tenham cabulado).
O que sucede é que nessa altura (usualmente na manhã do cortejo) impõem a cartola e apresentam-se com os adereços fantasiosos próprios para ir ao cortejo (bengala, laço, roseta, cartola, bandas de cetim da cor do curso. Ver AQUI).
É muitas vezes nessa altura que se tiram os retratos de curso (de finalistas).

A Queima das Fitas, propriamente dita, consiste,
afinal, na queima do grelo.

Outro grave erro deste CEGARREGA, neste aspecto, é promover a ideia sem nexo de que os finalistas queimam fitas (mais uma vez, alguém não procurou saber em que consistia a Queima das Fitas e por que razão assim se chamava).
Sobre a Queima das Fitas, sugerimos um clique AQUI.

Na página 33 do código da praxe de Évora, consta uma adenda (Adenda 1) que estabelece as fitas a serem usadas pelo finalista, numa amálgama confusa de atropelos de cores e de pessoas que oferecem as mesmas.
Não podemos deixar de ser críticos a este respeito, sobre um código que diz ter por modelo a tradição do Liceu centenário liceu da sua cidade e, nomeadamente nestes aspectos de fitas e pastas, o modelo da Tradição Académica que é Coimbra.
O nº de fitas, seu tipo, cor, tamanho……estão bem definidos pela Tradição, e não percebemos, pois, como se pode alegar que ela é seguida, tida como referência (porque o CEGARREGA se assume com fiel depositário e herdeiro das mesmas), para depois praticar contra a mesma, desvirtuando-a e delapidando-a.
Sobre Pasta da Pasta e Fitas, sugerimos que aponte AQUI e/ou  AQUI.

 - Da cerimónia do “banho”, não adiantamos considerandos, por ser algo inventado de que desconhecemos o sentido ou até questionamos a fundamentação.

Lamentavelmente, nenhuma referência, por exemplo, à imposição de insígnias, nenhuma referência a insígnias de praxe ou pessoais (grelo, por exemplo) nem nenhuma referência à Serenata Monumental.


 Grito Académico (Secção 4 do Capítulo V)

 Neste particular, a nossa surpresa foi deveras considerável, ao verificarmos as condições que foram inventadas para o mesmo poder ter lugar.
Com efeito, o CEGARREGA diz o seguinte:

 “(…)2. Não pode ser lançado ao microfone, megafone e/ou outros meios que não sejam as melodiosas vozes estudantis, nem ser acompanhado por qualquer tipo de sons vocais ou instrumentais, que não o do próprio grito;
3. Não pode ser lançado em recintos fechados ou debaixo de tecto;
4. O estudante que lançar o Grito Académico terá de estar obrigatoriamente trajado e de capa traçada.”

Não percebemos, de todo, tais disposições, que não têm qualquer nexo (chegam ser algo ridículas) nem fundamento na Tradição. Um "notável "exercício de non-sense.

Mais: a adenda que consta do código (adenda II, p. 34), que reproduz textualmente o grito está não apenas pejada de termos impróprios (um código contemplar, como tradição e solenidade alguns palavrões, é altamente questionável – para não dizer reprovável), além de erros de fórmula. Notável seria o organismo de praxe da UE tratar de rever tais aspectos.

A nosso ver, quando se pretende colocar num código algo importado (mesmo que depois adaptado), seria de esperar um maior cuidado em conhecer, de facto, como se faz, e deve fazer, o Grito Académico. Saber da sua origem e da sua fórmula ajudaria a evitar estes logros pouco consentâneos para constarem de um documento destes.
E tendo este código sofrido actualizações (a última data do ano passado, 2013), não é manifestamente por falta de informação adequada e correcta que tal não sucedeu.
 
Sobre a origem e forma correcta do FRA, leia AQUI, esperando que tal permita a devida correcção.

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E termina o documento com o capítulo VI, das disposições transitórias.

Não podemos deixar de elogiar o facto de ser um documento bastante condensado e leve, que não se estica em tamanho, embora consideremos que carece dolosamente de algumas informações, a que ainda há pouco aludimos, para além da omissão sobre pasta da praxe (algo inexplicável), decretos, fórmulas em latim macarrónico (caso existam), entre outros.

Ainda acrescentaríamos o enorme e gravoso erro deste código não contemplar qualquer regulamentação para os limites daquilo que é permitido no acto do gozo ao caloiro. Nada sobre definição de limites e daquilo que é permitido e aceitável, nada sobre protecções, nada sobre consequências a eventuais abusos por parte de alunos mais velhos sobre caloiros….nada senão o dúbio e genérico apelo ao bom-senso, coisa que equivale rigorosamente a coisa nenhuma!

Recordemos que casos de abuso e o crescente número de relatos de incidentes ligados às praxes, merece a devida reflexão e uma resposta que se faça, de facto, na defesa da imagem do estudante universitário (ver AQUI e AQUI)

Um código que só teria a ganhar se os responsáveis/membros do Conselho de Notáveis procurassem informar-se melhor sobre os assuntos legislados, e as Tradições de que se afirmam herdeiros, fossem mais pragmáticos e simples, e usassem do devido bom-senso em alguns aspectos acima mencionados (o tal bom-senso que apregoam como recomendação, no final do código, à forma como a Praxe –desta vez escrita com maiúscula – deve ser “executada”), evitando papismos, precavendo abusos e promovendo uma maior aproximação do genuíno. Nessa altura mereceriam, sem dúvida, a notabilidade da sua auto-denominação e ganhariam notoriedade em razão da sua competência praxística.
 
O que não se pode é alegar a Tradição para umas coisas e "evolução" para justificar "tra(d)ições" (ver AQUI).

 

[1] Instituto António Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Temas e Debates, Lisboa, T. I, A-Cza, p. 863: 2003.
[2] Academia das Ciências de Lisboa e Fundação Calouste Gulbenkian, Dicionário de Língua Portuguesa Contemporânea, Editorial Verbo, II Vol., A-F, p. 751: 2001.
[3] Outro exemplo disso é o que sucedeu com o termo “tasca” que daria origem ao pouco conseguido acróstico “T.A.S.C.A” – Tuna Académica de Setúbal, Cidade Amada.
[4] In CEGARREGA da EU, p.5, edição de 2013
[5] Idem, p.6-7
[6] Como disso dão nota Adília Zacarias e Isilda Mourato Mendes in “Tuna do Liceu de Évora, 100 Anos de história e tradições”, p.32-35: 2012.
[7] In CEGARREGA da UE, p.5, edição de 2013.
 8] In CEGARREGA da EUE p.21, edição de 2013.
[9] Idem, artigo 50º, p.23.

3 comentários:

Anónimo disse...

Muitas coisas descritas acima fazem total sentido, e não acredito, sequer, que mesmo os membros do dito Conselho as saibam explicar. São, provavelmente, termos e "tradições" inventados por alguém nos anos 80, que as gerações mais recentes também herdaram e a tomaram como tal, embora podendo-se questionar por vezes, o contacto com quem institui o C.E.G.A.R.R.E.G.A pode se ter perdido.

Choca-me sim, a constante comparação com Coimbra, e com a sua praxe e a sua tradição, não entendo, nem vejo sequer a necessidade de tal. Sem ser em pontos como o traje académico, nada mais deveria ser comparado, senão era Coimbra e não era Évora.



WB disse...

O que choca é pretender-se importar uma tradição, de modo a justificar as práticas como sendo tradição e, depois, perverter-se a mesma.
Nada a obstar à inserção de tipificações próprias, mas importando-se algo, deve ser respeitado e preservado como tal na sua essência.
Porque Évora não tinha tradições académicas, salvo as existentes no Liceu (elas prórias importadas), não existe precedente algum. Por isso foram beber, naturalmente, na Tradição existente.
Que tal se faça não significa transformar Évora em Coimbra, mas perceber que a Tradição Estudantil é património nacional e que, nos seus fundamentos basilares, deve assim ser promovida e preservada, independentemente do direito e necessidade a certas pequenas adaptações.
Uma coisa é criar-se algo que não vai beber a lado algum, outra é copiar-se algo como pretexto para se inventar algo como sendo novo e tradicional, porque não apenas não se está a seguir qualquer Tradição, como se está precisamente, em muitos casos, a atentar contra a cultura e património que nos pertence a todos.

Anónimo disse...

Antes de haver algo, nada existia, tudo foi criado.

Assim sendo, o mais sensato seria criar o Magnum Consilium Veteranorum Nationalibus. Tudo tem um início, não acredito que a UC em Coimbra, em 15xx, fosse a mesma em termos de praxe que é hoje em dia, que digamos, praticamente não o é, ou pouco é, como muito em todo o lado se foi perdendo devido ao modo de vida atual. Aceito as suas opiniões, baseia-se em factos para as tomar, eu não o vejo como tal, vejo as coisas apenas como uma inspiração que não têm de todo ser uma cópia integral (98%) como, no início do século fizeram no Porto.

Mas certamente sabe muito mais disto como eu, até para saber o que é um atentado seja ao que for. Por isso a minha opinião não estará de todo correcta, como disse no outro comentário, o que gostava mesmo era de ter contacto com quem redigiu esse documento e saber quais foram os seus ímpetos para levar as coisas por esse caminho/invenção.