terça-feira, julho 16, 2013

Notas ao Novo Código de Praxe do ISCSP

Código disponível AQUI



Lamentavelmente, criaram restrições que são, essas sim, anti- Praxe, que vão contra a Tradição e para as quais não há precedente histórico.
 Começo por citar o seguinte, do Artº 3º, “Está vinculado ao Código de Praxe todo o aluno matriculado no ISCSP.” E isso merecia revisão, porque só está vinculado quem adere à Praxe e não quem se matricula no ISCSP, porque quem o faz apenas está sujeito aos regulamentos institucionais decretados pela instituição em causa.

 Analisemos, pois, o referente ao Traje e relacionados com ele:

1º Não podem negar o uso do traje a um caloiro. O Traçar da capa não marca, nem deve marcar (porque nunca o foi) o início do seu uso por parte de caloiros, na base de que só nessa altura o pode vestir; e, por favor ,não venham com aquele argumento de que só pode traçar a capa se o padrinho primeiro lha tiver traçado.

2º Em tempo algum as colheres de café são adornos a colocar na gravata. Isso nada tem de Praxe, nem sequer significado algum. E quando dizem que deve ser roubada, estão a atentar ao bom nome da Praxe e civismo (e isso é anti-Praxe).

3º Não podem determinar nº ímpar seja onde for, especialmente em peças de vestuário. Isso nunca foi Praxe. Em sapatos não existem buracos ímpares para atacadores sequer. Também não é da Praxe (embora a etiqueta preveja tal, mas não em Praxe) determinar que não se aperta o último botão do colete. Se ele existe é para ser apertado.

E essa de só se poder apertar o último botão da batina se for casado não tem lógica nenhuma. Bastaria relembrar que em cerimónias fúnebres ou solenes que o exigem, a batina deve estar totalmente apertada, seja casado ou solteiro.

4º O barrete da Praxe, como lhe chamam (não é da Praxe, é apenas um barrete) não é, nem nunca foi, símbolo de veterania. Pode ser usado por quem quiser, caloiro ou veterano.

5º Em tempo algum a colocação de emblemas determina a obrigatoriedade ou determina a colocação do emblema da terra da mãe ou do pai. Isso não tem fundamentação.

6º Não é da Praxe a capa não poder estar afastada mais que X passos ou metros. Papismos não, por favor! Se tiver que estar está. Não é por isso que se deixa de estar na Praxe. O importante é estar devidamente trajado nos eventos e cerimónias onde tal é imperativo e obrigatório. Fora isso, meus caros, não é do foro do código. Um médico não tem de ter bata branca quando está no restaurante a almoçar ou mal acaba de entrar no parking do hospital.

7º A forma de dobrar a capa não compete ao código, mas é do foro pessoal. Usa-se ao ombro, no braço, à cintura…..como bem quisermos. Apenas se estipula, aí sim, para certos momentos (ritos, cerimónias….) quando deve estar descaída, abotoada ou quejandos. Há alturas onde é protocolo usar-se de determinada maneira, mas fora isso...... é do foro pessoal.

Outras observações, porque contemplam erros grosseiros:

 O Artº 6º

a) determina erradamente o “anti-praxe”, porque se o é, não pode haver regulamento sobre ele. Não pode um código de Praxe legislar sobre o que/ou quem está fora da mesma.
 b) Do mesmo modo, não se pode impedir ninguém de subir na hierarquia, porque ela não depende dos organismos de Praxe, mas do ano em que se está matriculado (é assunto da instituição). É em 1919, em Coimbra (e logo depois Lisboa e Porto) que a Queima das Fitas, se torna momento da “subida de grau” na hierarquia praxística e, a partir daí, a hierarquia da Praxe assume paralelismo com o ano frequentado (antes não havia graus hierárquicos como hoje, nem Dux ou organismos de praxe, apenas o de novato/caloiro e veterano). Significa que a Praxe respeita e acompanha o percurso académico/escolar, por isso contempla os ritos conforme o ano em que se está matriculado e não pelo nº de matrículas. Simples de perceber, não?
 Assim, o que legislam carece de fundamento.
c) também não tem fundamentação alguma “obrigarem” quem vem de outra instituição a ser “novamente” caloiro, e a ter de pedir equivalência das suas matrículas (e se o fizesse não era a um tribunal de praxe, que diabo, mas ao Conselho de Veteranos, por se tratar de questão “administrativa”).
Ainda assim, dizer que enhum organismo ou código de Praxe tem legitimidade para tal, apenas e só a secretaria da instituição e o Ministério da Educação (Ensino Superior). Ora o facto é que um aluno que já frequentou outra instituição não é caloiro e tem matrícula reconhecida nessa instituição e pelo ministério da tutela. E não creio que o ISCSP tenha anulado essa anterior matrícula.

A tradição reconhece qualquer matrícula, e a hierarquia da Praxe baseia-se precisamente em tal (primeiranistas/caloiros, segundanistas, terceiranistas… - vulgarmente designados de “doutores”, e, depois os veteranos, grosso modo). O que deveriam ter contemplado era um período de “limbo” para esses alunos que vêm de fora, em que não são praxados (nem deve), mas também não praxam, aproveitando esse tempo para se inteirar das regras e modo de funcionamento. Isso sim é Praxe e é integrar.
 _______________

Depois seria bom repensarem essa coisa do “anti-praxe”, porque me parece que não sabem sequer o que é. Um anti-Praxe é quem está contra toda a cultura académica (cortejos, queima, serenata, latada, traje, insígnias, bênção das pastas) e não especificamente contra as praxes. Aspraxes não são a Praxe e custa-me a crer que exista alguém que seja determinantemente contra a Queima, cortejo, Serenata, imposição de insígnias….!!!!!!
Se alguém se recusar a ser praxado é declarado (ou obrigado a declarar-se) anti-praxe? Se sim, está mal e é o próprio código que é anti-Praxe, porque nem salvaguarda o direito que cada um tem de aderir livremente, quando bem entender.
Ora quem se recusa a ser praxado, não é, nem nunca deve ser, considerado “anti-praxe”, mas antes anti-praxeS (o que é diferente). E quando vemos certos abusos ou brincadeiras sem nexo, é até inteligente recusar-se. Ora quando há abusos quem é anti-Praxe, afinal?
 
Pena que neste código não haja uma palavra quanto à limitação do que é admissível nas praxes ou sobre as sanções de quem abusa em seu nome.
Não é por se recusar a ser praxado que um estudante pode ser impedido de estar na Praxe, trajar, ter insígnias ou participar no resto; ou para queimar o grelo é preciso ter ido à serenata; que para ir ao cortejo é preciso ter queimado o grelo. Para participar nos eventos da Praxe não há precedências, meus caros.
Está na Praxe quem quiser, e quando quiser, desde que, para cada momento, cumpra o que o protocolo e etiqueta determinam para cada situação. Só vou à serenata se quiser, só uso insígnias se quiser, só vou ao cotejo se me apetecer. A escolha é de cada um, mas se for, tenho se saber estar e cumprir o que para esse momento está legislado.
Ser praxado não é obrigatório para estar na Praxe, apenas e só respeitar o preceituado para cada rito ou cerimónia. As praxes não são recruta, meus caros.

Termino dizendo que é pena que seja mais um código em que 90% é sobre caloiros,  tribunais de Praxe e quejandos e não para explicar o porquê das coisas, nem sobre traje, nem sobre as cerimónias, nem sobre as relações hierárquicas; que o código apenas determine na base do “porque sim”. Ora um código não se legitima porque um grupo de pessoas inventa regras ou copia outros códigos sem procurar o que é genuíno e verdadeiramente Tradição.

Desculpem o chá, mas a quantidade de erros que enunciei não podiam passar sem este meu comentário que visa apenas alertar e ajudar, se tiverem a gentileza e boa vontade de aceitar o reparo.  
Abraço

1 comentário:

Falconet disse...

Eu fui a 2 dias de praxe mas não estou a gostar nada.
É só aprender músicas cheias de asneiras e badalhoquice, os praxistas são homofóbicos(sempre a usar termos como "paneleiros"), tratam-nos como montes de merda e são machistas.

Se eu não for mais, o que acontece exactamente, alguém sabe?