segunda-feira, setembro 21, 2015

Notas ao Código de Praxe do ISEC Lisboa



Vou tentar, na medida do (im)possível, analisar este "código", sem me saltar a tampa.
Trata-se do Código de Praxe em vigor no ISEC de LIsboa (Instituto Superior de Educação e Ciências de Lisboa), datado de 2012, e que podem encontrar AQUI.


Pensava eu ter visto tudo em matéria de acefalia legislativa em Praxe, mas este "código" ultrapassa em parvoíce e estupidez tudo o que, até agora, me foi dado conhecer e ver.

Esta análise não se dirige propriamente a quem fez este "código" e muito menos a quem o implementa, porque duvido que essas pessoas tenham capacidade intelectual de perceber (e para esses ficam apenas os reparos e as críticas).
Destina-se, por isso, aos alunos dessa instituição que não têm culpa de serem enganados por quem não tem escrúpulos em fazer vigorar tonterias e ignorância, fazendo gala da sua incompetência total e absoluta.
Que os alunos do ISEC de Lisboa possam aproveitar esta análise para pensar pela sua própria cabeça.






Começamos por questionar o que diabo tem a Associação de Estudantes a ver com um Código de Praxe.
Não é da sua competência tal assunto. Contudo, se a dita associação se afiança como guardiã e entidade oficial a quem pedir contas deste documento, creio que arranjou boa maneira de sujar o seu nome e de ter arranjado lenha para se queimar (dado que o documento promove ilegalidades perante a nossa lei e constituição).
Dado o conteúdo do documento, é vergonhoso ver uma AE associada a tal.

Depois, naturalmente, questionamos a definição de Praxe, a qual está, obviamente, errada.

Pior ainda, quando determina que, quanto à vinculação à Praxe, qualquer outro aluno deve respeitar o presente código. Em abono da verdade, estar em Praxe é precisamente não respeitar nem uma linha do que está neste documento.







Depois temos esta noção totalmente errónea de "matrícula", ao afirmarem que não reconhecem matrículas que não as feitas no ISECL. Ora a questão de matrículas não é de Praxe, nem a Praxe ou qualquer organismo praxístico tem competência sobre o assunto.
Só os serviços administrativos da instituição e o Ministério da Educação têm jurisdição nesse aspecto.







A seguir, essa noção estapafúrdia de "Caloiro", não percebendo que caloiro é qualquer aluno matriculado pela 1.ª vez no ensino superior, seja ele qual for; e que só se é caloiro uma vez na vida.
Quanto ao "Caloiro Vadio", não se percebe, de todo. Andam os praxistas do ISEC a contabilizar as faltas dos alunos às aulas? Faltar mais ou menos é assunto de Praxe? Presunção e estupidez, foram tomadas em doses excessivas por aquelas bandas.



Depois essa coisa de que as "troupes" (actualmente escreve-se "trupes") são representantes da Comissão de Praxe dá vontade de umas boas gargalhadas, tal a ignorância verificada.
Sobre trupes, aqui fica o que são AQUI.


E termina este fabuloso artigo, com a definição de Dux, onde se percebe que não possuem qualquer noção de que Dux é o nome atribuído ao líder, ao chefe que tutela o organismo de Praxe.




Uma vez mais, vemos essa parvoíce das categorizações dos caloiros, quando não existe nenhuma. É-se caloiro desde a hora da 1.ª matrícula no ensino superior até à queima desse ano lectivo que marca a sua emancipação definitiva.
Depois algo incompreensível: ser preciso participar em 50% das actividades da associação de estudantes para se poder praxar. O que têm as actividades da associação a ver com Praxe. Verifica-se a assiduidade nas AGA, nas festas na discoteca ou bar X? Mas anda tudo doido?
Isso é feito a meias com os órgãos associativos? 



- Errado, obviamente, que se diga que está sujeito à Praxe 24 horas por dia. Desde logo porque Praxe nada tem a ver com "praxes" (o nome correcto é, até, "gozo ao caloiro"). 


- Isso de ter de estar de olhos fechados é ideia tão disparatada e sem fundamento algum que fico convencido que de olhos e cérebro fechado estava quem escreveu essa treta.



- Depois uma infracção muito grave, ao proibir permanência num local de estudo, que nada tem a ver com Praxe, a um aluno por ser caloiro. Isso é coação e dá direito a denúncia na reitoria e na polícia. Se há coisa que a Praxe nunca se permitiu foi impedir os alunos de cumprirem a sua primordial função: estudarem e irem ás aulas, usufruindo das instalações da instituição. Querem vocês ver que agora este piralhos acham que mandam acima do reitor e do regulamento da instituição?



- Não pode o caloiro ser visto nas proximidades de determinado bar? Mas isso agora é praxe ou é só mesmo estupidez em acção?



- Cumprimentar com uma vénia? E que mais? Que presunção é essa de merecerem vénia dos caloiros? A ajuizar por este código, bem fariam os caloiros em  vos fazer um pirete, isso sim.

- Não pode trajar? Com base em que fundamento histórico defendem tal?
O CALOIRO PODE TRAJAR!! Ver AQUI.

E, já agora, essa dita "tuna", bem que podia ter perguntado a alguém de latim como se declina Tuna, porque Tunis é nome de cidade que nada tem a ver com tunas.






Ora quem são so graduados? Usam divisas nos ombros e são como na tropa?
São graduados nos estudos. É que se são, não podem estar em Praxe, porque a obtenção de grau implica automaticamente a cessação do estauto de praxista. 
Em que ficamos? Julgo que o(s) autor(es) deste documento exageraram em graduação, e não foi intelectual.
Quanto a só poderem exercer praxe depois de baptizados, nem vale a pena comentar. Uma vez mais um mito sem nexo.



Aqui temos pano para mangas e para nos indignarmos. Escolhemos 13 aspectos a considerar:


1.º - Não deve obediência cega coisa nenhuma. Determinar tal obrigatoriedade é coagir, e coagir é crime;

2.º - Ninguém é obrigado a acatar seja que ordem for e muito menos a sorrir ou com qualquer gratidão., especialmente perante quem aplica este código e demonstra total falta de senso, espírito crítico e inteligência;

3.º - Se o ISEC é um templo de sabedoria, então não se entende como admitiram os autores deste documento e os que o aplicam e seguem. Há claramente aqui um contra-senso. Seja como for, ninguém é obrigado a venerar edifícios e muito menos a por-se de 4 e tocar com a teste no chão por nele estar/entrar. É estúpido, simplesmente;

4.º - Quanto ao "empinar", concedendo que há aqui uma gralha qualquer, abstenho-me de comentar;


5.º - Depois essa de ter de dar lugar a todos os colegas mais velhos numa fila qualquer de almoço ou de bar, é simplesmente parvoíce e falta de civismo e respeito. Isso não é Praxe, mas autoritarismo gratuito;


6.º - Depois essa pérola pidesca de não permitir aglomerados de 3 ou mais caloiros é tão nojento, tão ofensivo e tão estúpido que acreditem que, depois desta análise, será endereçada uma denúncia ao reitor desta instituição. Transformar a Praxe numa PIDE e num Estado Novo, reabilitando o que de pior tal teve, não é apenas de garotos burros e ignorantes que nem percebem o que foi a PIDE e 40 anos de ditadura, mas igualmente de gente sem senso, sem escrúpulos, sem nível e que tem o cérebro directamente ligado aos intestinos. Inadmissível;

7.º - Isso de não ser permitido pensar, opinar, etc. como regra para os caloiros não faz naturalmente sentido. Que os promotores deste "código" não pensem ou queiram pensar é uma coisa, mas obrigarem os outros a seguir-lhe o exemplo.................. é de todo contrário a ser-se estudante, mormente estudante universitário;


8.º - As referências à roupa interior são abjectas. Como se, porventura, fosse lícito legislar sobr eo assunto ou a Praxe permitisse qualquer revista para verificar;

9.º - As referências de cariz sexual ou limitação das liberdades enunciadas quanto ao que pode ou não olhar o caloiro até podia ser levada na brincadeira, mas num código são ofensivas e estúpidas;


10.º - Quanto a não poder o caloiro olhar nos olhos do doutor, é de tamanha falta de senso que nem vale a pena explicar a essa gentalha que olhar nos olhos é próprio de gente educada e civilizada. Neste caso, contudo, até acho que se poderá abrir uma excepção, porque olhar para os olhos de quem segue este código é capaz de ser traumatizante;

11.º - E mais um caso de coação e usura, legalmente punidos pela lei. A isso chama-se roubar e roubar é crime. Desde quando o caloiro é obrigado a dar seja o que for ao doutor?Então agora o caloiro para fumar tem de dar o seu maço de tabaco ao doutor? E se gastar 50 cêntimos entrega a carteira ao doutor? mas esta gente é parva ou só mesmo desnaturada?


12.º - E não pode o caloiro livremente beber o que bem quiser? estamos outra vez a fazer a apologia da coação, cerceando as liberdades e garantias das pessoas? sabem que isso é crime?

13.º - E acaba com "chave de ouro": "O Caloiro não pode "pinar". Mesmo concedendo o tom jocoso ou de brincadeira que quereriam imprimir à coisa, isto posto num código de praxe, num documento ainda por cima sob chancela da Associação de Estudantes é vergonhoso, nojento e inqualificável - algo que o reitor da instituição ficaria radiante em tomar conhecimento.



E vamos ao traje.

Não, meus caros, a batina do traje abotoa-se apenas em determinadas ocasiões formais, fora isso anda-se com ela abotoada ou desabotoada, conforme quisermos.


Não, meus caros, o último botão do colete é para estar abotoado. É para isso que ele serve. E deverá estar em situações formais, quando se exige estar trajado a rigor. Caso contrário, desabotoem à vontade.

Não, meus caros, os atacadores nem coisa nenhuma tem de ter nº ímpar. Aliás, nunc atal foi Prax eou Tradição. Sobre os número ímpares, leiam AQUI. Mais a mais, quem destina os modelos de sapatos, quanto a atacadores são as fábricas.
Não, meus caros, os finalistas não usam gravata de cor, mas laço. Sobre as "insígnias" de finalista, queiram ler AQUI.

Não, meus caros, a saia das meninas não tem de estar 3 dedos acima do joelho, mas sim cobrir o mesmo, o que é diferente, E quanto às meias (onde misturam ligas com meias, coitados), também não é bem assim. Sobre o tamanho da saia e cor das meias do traje feminino, queiram ler AQUI.

Não, meus caros, o relógio de pulso não é proibido, como nunca o foi. Queiram ler AQUI.

Não, meus caros, os brincos não têm de ser bolas. Onde foram buscar essa? Querem-se brincos pequenos, apenas isso. Queiram ao menos espreita ro código de Praxe da UC de 1957, o primeiro a definir este tipo de coisas.

Não, meus caros, os óculos de sol não são proibidos. Usam-se aliás há muito tempo com traje. O que não é da etiqueta é estar com eles postos em lugares fechados, cobertos e, consequentemente, sem sol que os justifique.

Não, meus caros, o gorro é permitido a qualquer estudante. Sobre o gorro académico (gorro da praxe) leiam AQUI.

Não, meus caros, nada existe na tradição que proíba o uso de unhas pintadas ou de maquilhagem. recomenda-se apenas que seja discreto o uso, nada mais.




Erro crasso, esse, de afirmar e determinar que o caloiro não pode trajar. Pode, secundum praxis, desde o momento em que se matricula na Universidade. Voltamos a indicar leitura AQUI.
Qualquer traje negado a um caloiro ou a qualquer estudante em razão da não participação em praxes (gozo ao caloiro) é um traje não-académico (ler AQUI).

Com que então, só se pode traçar a capa quando se chega a finalista? E isos tem por base que fundamento ou tradição? Já li muita parvoíce, mas esta é digna de alguém que ultrapassa em estupidez tudo quanto conheci até hoje.
E, já agora, para adiantar a questão da capa e suas formas de traçar, queiram ler AQUI.

Depois alguém nos explique o que isso de "faixa de finalista". Andam com faixas tipo "Miss Universo"? E que tal uma faixa que seja usada por quem promove este código a dizer "sou incompetente e ignorante"?
Insígnias de finalista são a pasta da praxe e suas 8 fitas.

Com que então o aluno não se pode afastar da sua capa mais que X distância? Onde foram buscar essa? Como justificam essa palermice?
Andam de fita métrica a medir ou dono e capa têm um dispositivo electrónico que apita se for ultrapassada a dita distância? E se o fizer, leva um choque eléctrico, é praxado, é-lhe confiscada a capa? Digam-me lá que porcarias de sanções previram para tal "infracção". Haja pachorra para tanta falta de senso e tanta mediocridade intelectual.

Depois vêm os emblemas na capa.
Ora digam-me lá, a que propósito o emblema da terra do pai e da mãe? Há justificação plausível?
Mas pior: que é isso do emblema "da sorte", dos emblemas "diversos", dos emblemas "mascotes" ou mesmo do emblema "finalista"??????
E que tal arranjarem um emblema a dizerem que são verdadeiramente néscios e anti-Praxe? Penso que esse todos concordariam em aceitar como excepção, especialmente para vós.
Não, meus caros, o que dizeis não tem pingo de fundamento, antes de verborreia inventiva.
Se querem saber qual a tradição dos emblemas, sua história e lógica, leiam AQUI.

Quanto a pins, estamos igualmente conversados.
Não, não tem de ser em número ímpar (já facultámos link sobre a explicação do nº ímpar, mas caso vos tenha passado em claro, AQUI está ele.
E quanto à correcta colocação dos pins e os que são próprios da Tradição, leiam AQUI.

Quanto a insígnias, lamentavelmente ou pouco que sobre elas referem (nem dizem quais nem quando se usam (e ainda bem - evitamos mais disparates).
As insígnias são o grelo (que s eus ana pasta) e as fitas (que também se usam na pasta). Nenhum insígnia, seja ela pessoal ou da praxe (estranhamente nada referem no vosso "código" sobre tal), vai para a capa.

E quanto às "madeirinhas", certamente que não são própria sou permitidas. Afinal quem manda na Praxe também já são as lojas de comércio?
Sobre as madeirinhas e a má influência das lojas, ler AQUI:



Quanto a insígnias de praxe, leiam AQUI.




E termina esta rápida análise com esta "pérola".
Como é possível conceber tal quadro? Eu até conceberia, se fosse para consta ro nome dos autores deste código e os que o aplicam e seguem.
Estamos quase perante listas judaicas que os nazis elaboravam.
Exclusão de actividades académicas? Com que direito, se nem são sequer Praxe? E fazem como: utilizam a coação e violência física?
Punições que passam pro serviços académicos? Mas quem pensou nisso ficou traumatizado porque teve de cumprir serviços cívicos para não ir parar à cadeia?
E a Associação de Estudantes pactua com tal?
Mas que raio de associação é essa?

Como é possível conceber que uma associação de estudantes, que existe para representar e defender os interesses de todos os estudante da instituição, sem acepção de pessoas, embarca depois nestas normas fascistas que ostracizam e discriminam os alunos?
Está a reitoria a par dessa ilegalidade?

CONCLUSÃO




Muito provavelmente o documento mais escabroso que me passou pelas mãos, digno de fascizóides disfarçados de praxistas.
Um pseudo-código de praxe que de Praxe nada tem, omitindo, até, muitíssimos aspectos sobre Praxe, sendo um documento quase exclusivamente virado para a relação entre doutores e caloiros, reduzindo assim Praxe a mero gozo ao caloiro e mostrando uma visão pequena e afunilada de Praxe.

Mas tem este documento uma coisa "boa": só tem 30 artigos, poupando-nos a mais disparates e a mais comprimidos para o enjoo.

Os alunos do ISEC de Lisboa que ponderem, e percebam que estão literalmente a ser enganados e a seguir regras e conceitos que não são Praxe, mas invenção que a desrespeita totalmente.
Não é um código de praxe, mas um "tóxico de praxe" a destilar veneno e engano.

Não foram poupados diversos adjectivos, mesmo assim com a tal (im)possível tentativa de não nos exacerbarmos, mas perante a gravidade do conteúdo, são porventura não apenas justificadíssimos, como até contidos.

É preciso saber e conhecer, e tal só com algum esforço intelectual e espírito crítico, próprios de universitários, cujo o saber deve assentar na prova factual e documentada, no método científico e não dando ouvidos a o boato, e a doutrinas que carecem de qualquer justificação.



Nota: seguiu hoje mesmo denúncia ao Reitor do ISEC, a dar conhecimento de alguns artigos deste "código".


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Após ter sido enviado mail ao presidente do ISEC de Lisboa, eis a resposta obtida:

 

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